TJAM definirá se vícios processuais invalidam condenação de mãe e irmão de Djidja por tráfico

TJAM definirá se vícios processuais invalidam condenação de mãe e irmão de Djidja por tráfico

Revisor liberou o caso para pauta de julgamento; Ministério Público só admite anulação parcial por falta de intimação sobre laudos periciais.  

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vai decidir se houve nulidades no processo que condenou integrantes da chamada família de Djidja por tráfico e associação para o tráfico de drogas (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006).

O caso ganhou notoriedade após a morte de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha da Fazenda do Boi Garantido, em maio de 2024, fato que desencadeou investigação policial sobre o grupo religioso “Pai, Mãe, Vida”. Segundo o Ministério Público, a família utilizava salões de beleza e uma clínica veterinária como fachada para a distribuição ilícita de cetamina, anestésico de uso veterinário também empregado em rituais espirituais promovidos pelo grupo.

Condenação em primeiro grau

Na 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, sete acusados foram condenados a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1.493 dias-multa. Apenas Emicley Araujo Freitas Júnior foi absolvido, mas com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (insuficiência de provas). Ele recorreu pedindo que a absolvição seja fundamentada no inciso IV do mesmo artigo (inexistência do fato), argumentando repercussões em sua imagem e em eventuais demandas cíveis.

Teses das defesas

As defesas alegam uma série de nulidades: ausência de fundamentação da prisão preventiva, irregularidades em laudos periciais e invalidade de mensagens de WhatsApp apresentadas em capturas de tela sem perícia. Também sustentam falta de individualização de condutas e ausência de apreensão de drogas em poder de alguns acusados. Subsidiariamente, pedem aplicação do tráfico privilegiado, substituição da pena por restritivas de direitos, redução da multa e concessão da gratuidade de justiça.

Posição do Ministério Público

Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado defendeu a manutenção das condenações, afirmando que a prova digital foi obtida mediante autorização judicial e que os laudos periciais são válidos. No parecer, o procurador de Justiça José Bernardo Ferreira Júnior opinou apenas pelo reconhecimento de cerceamento de defesa, diante da ausência de intimação sobre a juntada dos laudos, o que poderia ensejar a anulação parcial da sentença. De forma subsidiária, recomendou a confirmação integral da decisão de primeiro grau.

Caso liberado para julgamento

Após a relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, o revisor Henrique Veiga Lima declarou, em despacho de 28 de agosto de 2025, que não havia necessidade de retificação e liberou os autos para inclusão em pauta de julgamento. O processo tramita na 1ª Câmara Criminal do TJAM, e já há pedido de sustentação oral formulado pelas defesas.

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...