A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou uma mulher por furto qualificado de um aparelho celular em quiosque de maquiagem no Shopping Conjunto Nacional. A ré foi sentenciada a dois anos de reclusão em regime aberto, com conversão para prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
O crime ocorreu em outubro de 2022, quando a acusada, acompanhada de duas outras pessoas não identificadas, seguiu a vítima por diversas lojas do shopping. A estratégia criminosa consistia em distrair a vítima enquanto um comparsa subtraía o aparelho celular que estava no bolso lateral da mochila. No quiosque de maquiagem, a ré simulou interesse nos produtos e provocou um leve empurrão na vítima para facilitar a ação do grupo.
A vítima percebeu imediatamente a subtração e relatou os fatos ao segurança do estabelecimento, que acionou a Polícia Militar. Durante o flagrante, a acusada apresentou versões conflitantes sobre sua identidade e os fatos. As imagens de segurança confirmaram que ela não estava sozinha, o que contrariava suas alegações iniciais. O aparelho celular não foi recuperado.
Em juízo, a ré alterou sua versão e alegou que acompanhava uma prima em compras no shopping quando esta apontou para o celular da vítima, insinuando que estava “fácil de pegar”. A acusada afirmou que sua prima ordenou que ela seguisse a vítima, mas negou saber que o objetivo era furtar o aparelho. Segundo seu relato, foi abandonada sozinha no local após o crime e só soube do furto quando recebeu uma ligação da prima confessando o ocorrido. O magistrado considerou a versão apresentada pela defesa incompatível com a dinâmica dos fatos e destacou que mesmo a participação como distração configura coautoria pelo ajuste prévio com os demais envolvidos.
O juiz fundamentou a condenação na palavra da vítima, que prestou depoimentos “coesos, seguros, harmônicos e ricos em detalhes”, tanto na fase investigatória quanto em juízo. A decisão reconheceu o furto qualificado pelo concurso de agentes, mas afastou a qualificadora de destreza por não ter ficado demonstrada habilidade excepcional na execução do crime.
A pena foi fixada no mínimo legal de dois anos de reclusão em regime aberto, considerando a primariedade da ré. A sentença converteu a pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além de multa de dez dias-multa.
Cabe recurso da decisão.
Processo:0738841-82.2022.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT