Empresa pode obter certidão de regularidade fiscal sem depósito em dinheiro, decide STJ

Empresa pode obter certidão de regularidade fiscal sem depósito em dinheiro, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou o bloqueio de ativos financeiros de uma empresa do Amazonas em execução fiscal e assegurou a expedição de certidão de regularidade fiscal mesmo sem depósito em dinheiro. O caso foi analisado no Agravo em Recurso Especial nº 2956679, relatado pelo ministro Gurgel de Faria.

Contexto do processo

A controvérsia surgiu após a própria empresa executada requerer reforço de penhora não para satisfazer a dívida, mas para viabilizar a emissão da certidão — documento que, embora positiva, tem os mesmos efeitos da negativa e permite a continuidade de suas atividades econômicas enquanto tramita ação anulatória discutindo a legitimidade do crédito tributário. O juiz de primeiro grau rejeitou o bem oferecido em garantia e determinou o bloqueio de valores via sistema BacenJud, decisão posteriormente reformada pelo TRF1.

Entendimento consolidado

No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional alegava que a ordem legal de preferência deve ser rigorosamente observada, priorizando-se a penhora em dinheiro. A Primeira Turma, no entanto, considerou que a questão já havia sido solucionada pelo TRF1 com base em elementos fáticos — como o risco de comprometimento da atividade empresarial — e que eventual revisão exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 da Corte.

O ministro Gurgel de Faria destacou que, embora o depósito em dinheiro seja indispensável para suspender a exigibilidade do crédito tributário, não é requisito para a emissão da certidão de regularidade fiscal, que pode ser garantida por outros meios, como fiança bancária ou seguro-garantia.

Consequências práticas

A decisão reforça a diferenciação entre a suspensão da cobrança do crédito tributário e a obtenção de certidão que assegure a continuidade das atividades empresariais. Para o STJ, não se justifica impor o bloqueio de ativos financeiros quando o objetivo da medida não é satisfazer o crédito, mas garantir a regularidade formal da empresa até o julgamento definitivo da controvérsia.

NÚMERO ÚNICO:   0016328-59.2008.8.04.0000 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...