O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar duas ações que questionam pontos da Lei de Improbidade Administrativa, que punem agentes públicos por condutas que causem prejuízo aos cofres do Estado ou que resultem em enriquecimento ilícito. Na sessão, o relator, ministro André Mendonça, leu o resumo do caso e houve as manifestações das partes e entidades envolvidas nos processos.
São julgadas em conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6678 e 7156, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, respectivamente. Os ministros apresentarão seus votos em uma sessão futura, ainda a ser marcada.
A ADI 6678 questiona pontos da Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) em sua redação original, antes das mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021. O PSB questiona, entre outros pontos, a existência da punição de suspensão de direitos políticos. Na ação, o ministro Gilmar Mendes determinou, em decisão liminar (provisória), que a suspensão dos direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos (em que não há intenção de causar dano ao Erário).
Já na ADI 7156, são contestadas as mudanças que entraram em vigor com a nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021. Entre outros pontos, a Lei 14.230/2021 extinguiu a modalidade culposa de improbidade, estabeleceu um rol taxativo de condutas ilícitas e fixou prazos prescricionais mais curtos. A confederação entende que as alterações configuram retrocesso indevido.
Posições
Representando o PSB, o advogado Carlos Alberto Rosal de Ávila disse que a redação original da lei estabelecia a suspensão dos direitos políticos como punição a todos os tipos de atos de improbidade. Conforme afirmou, essa penalidade é grave, deve ser aplicado com uma gradação, de acordo com a conduta e sua gravidade. Segundo ele, mesmo com as alterações da nova Lei de Improbidade, juízes seguem mantendo condenações em diversos casos em andamento com base no dispositivo anterior. Por isso, defendeu que o STF analise os pontos da lei antiga.
Atuando pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Georghio Tomelin disse que a nova norma faz parte de um processo de avanço, que aumenta a segurança e a assertividade. A OAB foi admitida como “amiga da corte” na ADI 7156.
Já pelo Ministério Público do Ceará, também “amigo da corte” na ação, Igor Pereira Pinheiro destacou que a nova lei trouxe vários “retrocessos” no combate a corrupção. Um dos pontos foi o estabelecimento de um rol taxativo de condutas que podem ser enquadradas como atos de improbidade. Ele defende que o Supremo mantenha a validade de todos os atos de improbidade, mesmo os não citados na norma.
Com informações do STF