O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu em despacho que a suspensão nacional determinada na última semana não paralisa investigações e processos criminais em que já houve decisão judicial validando o uso de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O esclarecimento foi feito após a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público de São Paulo apontarem que advogados de investigados vinham utilizando a decisão anterior para requerer a interrupção de apurações contra organizações criminosas.
O que fica suspenso e o que continua
Segundo Moraes, a paralisação atinge apenas os procedimentos em que relatórios do Coaf foram utilizados sem prévia autorização judicial. Nesses casos, os processos ficam suspensos até que o STF decida definitivamente a questão no regime da repercussão geral.
Por outro lado, permanecem válidas e em curso as investigações já amparadas por decisão judicial que reconheceu a legitimidade das requisições. O ministro afastou interpretações que condicionem a continuidade das apurações à “prévia confirmação da validade” dos relatórios, sob pena de entraves indevidos à persecução penal.
A decisão também não interfere na revogação de cautelares ou na liberação de bens apreendidos.
Contexto do impasse
O tema voltou à pauta porque, em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o Ministério Público e a Polícia não poderiam requisitar relatórios diretamente ao Coaf sem autorização judicial. Desde então, decisões judiciais passaram a anular provas, revogar prisões e liberar bens, o que levou a PGR a pedir a suspensão nacional de processos até definição do Supremo.
Moraes destacou que a interpretação restritiva adotada pelo STJ tem provocado “impactos negativos na persecução penal”, com risco de enfraquecer investigações de crimes de lavagem de dinheiro e de organizações criminosas.
Jurisprudência anterior
O STF já havia se posicionado em 2019 pela validade dos relatórios emitidos pelo Coaf, espontaneamente ou mediante solicitação, sem necessidade de autorização judicial, desde que preservado o sigilo das informações.
Agora, com a divergência instalada e seus reflexos imediatos, o Supremo volta a arbitrar o tema, reafirmando a necessidade de um entendimento uniforme.