Após constatar a cobrança de juros acima da taxa média de mercado e a imposição de seguro como condição para a contratação, decisão da Justiça do Amazonas fincou pela necessidade de revisão de contrato bancário firmado entre um consumidor e a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento.
No contrato, segundo a sentença do Juiz Victor André Liuzzi Gomes, foi estabelecida taxa de 32,18% ao ano, enquanto o Banco Central indicava, para o mesmo período, a média de 25,90%. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.061.530/RS), o magistrado entendeu que a discrepância caracterizou abusividade, impondo a limitação ao índice oficial e a restituição das diferenças pagas.
O juiz considerou abusiva a imposição de seguro prestamista e de acidentes pessoais vinculados ao contrato, configurando prática vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Determinou a nulidade da contratação e a devolução dos valores pagos.
Além da revisão do contrato e da restituição, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil a título de indenização por danos morais, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil. O valor, segundo a decisão, observa os critérios de razoabilidade, evitando enriquecimento ilícito da parte autora.
A Aymoré foi condenada a devolver as diferenças decorrentes da revisão dos juros e dos seguros, bem como a indenizar a autora. Também deverá arcar com custas processuais e honorários de 20% sobre o valor da condenação.
Processo n.: 0069411-81.2025.8.04.1000