Influenciador digital indenizará mulher por expô-la em vídeo vexatório

Influenciador digital indenizará mulher por expô-la em vídeo vexatório

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou um influenciador digital a indenizar mulher que foi exposta em situação vexatória em um vídeo divulgado na internet. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, e a decisão também determina a exclusão do vídeo em todas as plataformas digitais.

Segundo o processo, a autora foi abordada na rua pelo réu para participar de um suposto desafio, sob a promessa de receber um celular como prêmio. No entanto, ao final, recebeu apenas uma esponja de lavar louça. O vídeo, gravado e publicado sem a autorização da vítima, foi assistido por milhões de pessoas e continha falas de cunho depreciativo e machista.

Na sentença, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho reconheceu o uso indevido da imagem da mulher, que gerou o dever de indenizar. “Valendo-se de sua posição de influenciador com grande alcance, o réu expôs uma pessoa anônima a uma situação humilhante e vexatória para gerar conteúdo de entretenimento. A ofensa, carregada de conteúdo machista, atingiu a honra e a imagem da autora perante um público de milhões de seguidores, causando-lhe constrangimento que, inclusive, repercutiu em seu ambiente de trabalho”, afirmou.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1002566-25.2025.8.26.0002

Com informações do TJ-SP

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