Homem é condenado por agressão à companheira e vai pagar indenização por danos morais

Homem é condenado por agressão à companheira e vai pagar indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem pelo crime de violência doméstica contra sua então companheira. O crime aconteceu no dia 18 de abril deste ano, em Parnamirim, resultando em lesões físicas leves na vítima. A decisão é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.
De acordo com informações presentes nos autos do processo, o acusado socou, deu tapas e empurrões na vítima. Além disso, a agrediu com tentativa de sufocamento e causou diversas lesões corporais, segundo atestado médico anexado ao processo. As agressões aconteceram na residência do casal, após a vítima falar para o agressor sobre sua decisão de terminar o relacionamento.
Durante a audiência de instrução, a vítima confirmou os fatos relatados na denúncia e também falou sobre o histórico de outras agressões e episódios de perseguição. As declarações da mulher foram confirmadas por uma testemunha que ajudou a vítima logo após as agressões. Por sua vez, o acusado negou as agressões, mas sua versão foi considerada isolada e sem respaldo.
Na sentença, o juiz Deyvis de Oliveira Marques destacou a importância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica. Além disso, rechaçou as teses defensivas de legítima defesa por parte do agressor e de desclassificação para lesão corporal simples, por considerar comprovada a motivação baseada na condição de gênero da vítima.
Com isso, o réu foi condenado a dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Além disso, o réu deverá indenizar a vítima por danos morais no valor mínimo de R$ 3 mil. A indenização por danos morais foi fixada, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, com base na tese fixada nos REsp 1.643.051/MS e 1.675.874/MS, que reconhecem o direito da vítima à reparação civil nos casos de violência doméstica.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...