O relator, desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, destacou que o princípio da legalidade estrita rege o direito administrativo sancionador, razão pela qual não é possível instaurar sindicância sem norma expressa que autorize a apuração da conduta.
A conclusão levou as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a manter sentença que arquivou sindicância aberta pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) contra aluno por fato ocorrido fora da instituição.
O colegiado reforçou que a Administração Pública só pode exercer o poder disciplinar dentro dos limites expressamente fixados em lei ou regulamento, não sendo admitida interpretação extensiva de normas restritivas de direitos. “A tentativa de estender a competência disciplinar da UEA para fatos desvinculados da vida acadêmica afronta a legalidade, o devido processo legal e a presunção de inocência”, afirmou o relator.
Segundo o acórdão, a universidade não pode substituir-se à jurisdição penal nem agir como fiscal de condutas privadas de seus discentes, sob pena de extrapolar sua função institucional. O poder sancionador, em qualquer de suas esferas, deve observar o princípio da tipicidade, isto é, a previsão clara e específica da conduta passível de sanção.
No processo, a UEA sustentava que sua resolução interna permitia apuração de condutas que comprometessem a dignidade acadêmica, ainda que praticadas fora das dependências da instituição. O Tribunal, porém, entendeu que a expressão “no âmbito desta IES”, constante da norma, deve ser lida de forma restritiva, limitada a fatos ocorridos em atividades vinculadas à universidade.
Processo n. 0612336-64.2021.8.04.0001