TJ-SP absolve acusada de injúria qualificada por uso de “nome morto” por ausência da ofensa

TJ-SP absolve acusada de injúria qualificada por uso de “nome morto” por ausência da ofensa

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e absolveu, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, uma mulher condenada por injúria qualificada pelo uso de elementos relacionados à identidade de gênero.

O colegiado entendeu que não ficou comprovado o dolo específico de ofender a honra da vítima.

Segundo a denúncia, a acusada teria se referido à vítima pelo nome de registro anterior à transição de gênero — conhecido no meio jurídico e social como “nome morto” — em mensagens trocadas por rede social, mesmo após solicitação para que fosse adotado o nome social.

O juízo de primeiro grau reconheceu a prática de injúria qualificada, prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal, e impôs pena de um ano de reclusão substituída por restritiva de direitos.

Em grau recursal, o relator, desembargador Crescenti Abdalla, destacou que os diálogos indicam a utilização do nome de registro uma única vez após a advertência, sem outros elementos que evidenciassem sarcasmo, desprezo ou intenção ofensiva. Para o magistrado, a conduta pode ter resultado de erro ou descuido, não se configurando o dolo exigido para a tipificação penal.

Também foi afastada a análise da preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia, diante da absolvição no mérito. Com a decisão, o processo foi encerrado sem condenação.


Processo 1501401-59.2022.8.26.0431

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...