Justiça determina pensão vitalícia a hóspede que ficou tetraplégico em piscina de hotel

Justiça determina pensão vitalícia a hóspede que ficou tetraplégico em piscina de hotel

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o pagamento de três modalidades de indenização, além de pensão vitalícia, a um hóspede que ficou tetraplégico por ter batido a cabeça no fundo da piscina de um hotel, em setembro de 2016.

O homem, que tinha 42 anos à época do acidente, colidiu com uma estrutura de concreto submersa e não sinalizada dentro da piscina, o que resultou em traumatismo craniano e tetraplegia permanente.

O autor da ação sustentou nos autos que o acidente decorreu de falha na prestação do serviço do hotel, devido à ausência de sinalização adequada e à periculosidade da estrutura da piscina. Para ele, as condições do equipamento configuraram violação do dever de segurança imposto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O hotel, em sua defesa, argumentou que a culpa foi do hóspede, já que ele teria mergulhado de forma imprudente em piscina rasa (60 centímetros), fora do horário de funcionamento, sem iluminação adequada, sob influência de álcool e ignorando sinalização visível de proibição de mergulho. O estabelecimento alegou que não houve falha no serviço ou nexo causal entre o acidente e a estrutura oferecida aos hóspedes.

A sentença de primeiro grau, publicada em setembro do ano passado, considerou que houve culpa concorrente do autor no acidente e, com isso, reconheceu a responsabilidade do réu apenas de forma parcial.

O juízo condenou o hotel a pagar indenização por danos emergentes, morais e estéticos, além da pensão, mas em valores reduzidos devido à conclusão de culpa concorrente.

O resultado não satisfez o autor, que recorreu ao TJ-RJ, onde o colegiado rejeitou o entendimento de culpa concorrente e responsabilizou o hotel de forma exclusiva.

“Não se sustenta a tese de culpa exclusiva da vítima ou concorrente. Ainda que se possa discutir certo grau de imprudência na conduta de mergulhar sem prévia inspeção, o ônus da segurança do ambiente recai integralmente sobre o fornecedor do serviço, especialmente quando se trata de área de lazer em hotelaria, com expectação legítima de segurança por parte do consumidor”, concluiu a desembargadora Denise Nicoll Simões, relatora do recurso.

Assim, o tribunal determinou ao hotel o pagamento de uma série de compensações:

Danos emergentes: Pagamento integral de tratamentos médicos, fisioterápicos e psicológicos, além de remédios, próteses, órteses, cadeira de rodas, adaptações no imóvel e no veículo do autor, e eventual acompanhamento, conforme o artigo 950 do Código Civil;

Dano moral: Pagamento integral de 250 salários mínimos devido às consequências graves e irreversíveis do acidente;

Dano estético: Pagamento integral de cem salários mínimos a título de danos estéticos, cumuláveis com os danos morais, conforme a Súmula 37 do STJ;

Pensão vitalícia: Parcelas de R$ 4.458,33 por mês, que deverão ser pagas retroativamente desde a data do acidente — setembro de 2016 — até o autor completar 79,3 anos de idade, com base na projeção de expectativa de vida do IBGE de 2016. Foram incluídos no cálculo da pensão verbas trabalhistas, como 13º salário, FGTS e terço de férias

Apelação Cível 0038215-05.2017.8.19.0209

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...

Comprador ciente de dívidas não evita penhora de imóvel, decide Justiça do Trabalho

Os embargos de terceiro são uma ação incidental utilizada por quem, sem ser parte na ação principal, tem seu...

TJ-SP mantém pena de 94 anos de reclusão a homem que matou três pessoas da mesma família

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de...