Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional

Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que, após 29 anos de trabalho, mudou de cidade quatro vezes, sendo que a última ocorreu oito anos antes do desligamento. Para o colegiado, as transferências foram definitivas, principalmente porque não foram sucessivas.

O gerente de serviços foi contratado em 1985 em São João (PR). Ele foi transferido para São Jorge do Oeste em 1992, para Pato Branco em 1997 e para Foz do Iguaçu em 2006, onde permaneceu até a rescisão do contrato, em 2014. Na ação, ele disse que, apesar de as transferências terem ocorrido para atender aos interesses do empregador, não recebeu o adicional previsto na CLT de 25% da remuneração.

Para TRT, banco não provou caráter definitivo das transferências

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que condenou a empresa a pagar o adicional a partir da última transferência (as demais foram consideradas prescritas). Conforme o TRT, cabia ao banco provar que se dera a pedido do gerente, e o fato de ter perdurado vários anos, por si só, não a torna definitiva.

Ao recorrer ao TST, o Bradesco alegou que as transferências foram definitivas, considerando o tempo que o empregado ficou em cada local.

Gerente ficou no local por mais de oito anos

O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, segundo a jurisprudência do TST, a provisoriedade da transferência não depende apenas da duração individual, mas de vários outros elementos, como o ânimo, a permanência no destino e a sucessividade das alterações de domicílio.

No caso, ele observou que, nos 29 anos do contrato de trabalho, houve apenas quatro transferências, com duração entre cinco a sete anos cada uma. Principalmente, ressaltou que não houve nenhuma transferência no período válido (não prescrito), porque a última ocorreu mais de oito anos antes do desligamento. Por essas razões, concluiu que as mudanças foram realmente definitivas.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-931-05.2014.5.09.0303

Com informações do TST

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...