Justiça condena homem por tentativa de homicídio, estupro de vulnerável e roubo

Justiça condena homem por tentativa de homicídio, estupro de vulnerável e roubo

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Santos condenou homem pelos crimes de tentativa de homicídio, estupro de vulnerável e roubo cometidos contra uma jovem. A pena foi fixada em 48 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Segundo o processo, o acusado, com ajuda de um comparsa não identificado, atacou a mulher, então com 23 anos, num lugar escuro e com pouco movimento, e a deixou inconsciente. Depois, estuprou a vítima, desferiu 18 facadas no corpo dela e roubou seu celular. A jovem conseguiu sobreviver, mas se suicidou três anos depois.

Na sentença, o juiz Alexandre Betini, que presidiu o júri popular, reiterou a gravidade dos fatos diante de todas as circunstâncias. “A violência empregada, o fato de ter agido com outro indivíduo não identificado em concurso de agentes e a gravidade das lesões causadas à vítima, que após passado algum tempo dos crimes não suportou tamanha carga emocional causada pelas lembranças dos fatos cometeu suicídio, demonstram que os crimes devem ser punidos com maior rigor”, escreveu, complementando que o laudo psiquiátrico apurou que o réu era totalmente capaz de entendimento. “Ou seja, cometeu cada um dos crimes com plena consciência, conhecimento e autodeterminação, de modo que sabia plenamente o que estava fazendo, o que denota a perversidade utilizada para a consecução dos crimes.”

Processo nº 1501662-53.2021.8.26.0562

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...