TJ mantém condenação por tráfico interestadual e nega revisão por suposta falsidade

TJ mantém condenação por tráfico interestadual e nega revisão por suposta falsidade

O Primeiro Grupo de Direito Criminal do TJSC manteve decisão que condenou um homem a 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão em regime fechado, por tráfico interestadual de drogas. A droga foi apreendida no veículo de um corréu, que relatou aos policiais a atuação do réu como batedor — ou seja, responsável por seguir à frente e alertar sobre possíveis fiscalizações no trajeto.

Após o julgamento de apelação e o trânsito em julgado, ele ajuizou revisão criminal. A defesa argumentou que os agentes responsáveis pela apreensão da droga omitiram a verdadeira razão da abordagem — segundo o réu, os policiais inventaram um motivo genérico, enquanto na verdade teriam agido com base em interceptações telefônicas. Com isso, pretendia anular a prova e obter a absolvição.

O desembargador relator explicou que a condenação não se baseou na razão da abordagem em si, mas nos depoimentos dos policiais e na confissão do corréu, que atribuiu ao réu o papel de batedor. “Mesmo que procedentes as alegações feitas na revisão, ela deve ser indeferida, porque não abalados os alicerces do julgamento definitivo”, afirmou.

Mesmo que os agentes tenham omitido a verdadeira motivação da abordagem — acrescentou o relator —, isso não resultaria na nulidade da prova. Ao contrário, caso a parada tenha sido motivada por interceptação telefônica autorizada judicialmente, a legalidade da busca só se reforçaria. “A versão supostamente omitida é ainda mais desfavorável aos interesses defensivos”, destacou. Os demais integrantes da câmara seguiram o voto do relator (Processo: 5017875-78.2025.8.24.0000).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...