Caso Bruno e Dom: Acusado de ser mandante dos assassinatos se torna réu

Caso Bruno e Dom: Acusado de ser mandante dos assassinatos se torna réu

A Justiça Federal do Amazonas aceitou, nessa segunda-feira (21), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Ruben Dario Villar, o Colômbia, acusado de ser o mandante dos crimes que levaram à morte o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips, que estava em missão na região do Vale do Javari, extremo oeste do Amazonas. A denúncia do MPF foi entregue à Justiça no último dia 5 de junho, data em que o caso completou três anos.

A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, com auxílio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ) ao juízo da Subseção Judiciária Federal de Tabatinga (AM), onde o processo tramita.

De acordo o MPF, Colômbia, por meio das ações de Amarildo da Costa Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira, que agiam sob o comando do denunciado, matou, por motivo torpe, mediante emboscada e com recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, o indigenista Bruno da Cunha Pereira e o jornalista britânico Dominic Mark Phillips, este último para assegurar a ocultação e a impunidade do crime anterior.

Segundo as investigações, Colômbia era líder de uma organização criminosa que operava de forma estruturada e hierarquizada, visando a obtenção de lucro por meio da pesca e da caça ilegais na Terra Indígena Vale do Javari. O acusado fornecia os recursos materiais, como embarcações, armamento e combustível, necessários à pesca e à caça ilegais e, posteriormente, garantia a aquisição dos produtos ilícitos que eram por ele revendidos em território peruano e colombiano.

Também nesta segunda-feira, a Justiça Federal levantou o sigilo dos autos, atendendo ao pedido feito pelo MPF, a fim de que as informações estejam disponíveis para a população.

Executores – Em relação ao processo dos executores, o MPF solicitou, na última sexta-feira (18), o desaforamento, que é a transferência do julgamento em plenário do Júri, para outra localidade. O MPF quer que o plenário do Júri dos executores seja realizado em Manaus.

Processos:
1000481-09.2022.4.01.3201 – executores (desaforamento)
1000199-34.2023.4.01.3201 – mandante (sigilo levantado)

Fonte: MPF-AM

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