Justiça garante gratificação de curso a investigador da PC/AM e afasta exigência de vínculo com a função

Justiça garante gratificação de curso a investigador da PC/AM e afasta exigência de vínculo com a função

A exigência de pertinência temática entre o título acadêmico e o cargo público para concessão de gratificação funcional, quando ausente previsão legal expressa, configura violação ao princípio da legalidade administrativa e ao direito subjetivo do servidor, especialmente quando presentes os requisitos formais previstos na norma, definiu a Juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista.

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia negado a gratificação de curso de 30% sobre os vencimentos de um investigador da Polícia Civil, por entender que o servidor preenche todos os requisitos previstos no art. 201, VI, da Lei Estadual nº 2.271/94.

A decisão confirmou o direito à vantagem, mesmo sem a comprovação de vínculo direto entre o conteúdo do curso de mestrado e as atribuições do cargo.

A ação foi ajuizada por servidor da PC/AM e filiado ao SINDEIPOL/AM, após ter concluído mestrado em Ciência da Educação reconhecido pelo MEC/CAPES. Inicialmente, a própria Administração deferiu o pedido e publicou portaria autorizando o pagamento, mas o benefício foi posteriormente suspenso com base em parecer da SEAD, que apontava ausência de “pertinência temática” entre o curso e as funções do cargo de investigador.

O Juízo da 1ª instância acatou esse entendimento, julgando improcedente a ação sob o argumento de que o curso de mestrado em Educação não se relacionava substancialmente com o desempenho técnico da função policial. Para o magistrado, a gratificação de curso teria como finalidade o aprimoramento técnico vinculado à atuação funcional, e não poderia ser usada para remunerar formações “genéricas” ou aplicadas esporadicamente.

Contudo, ao julgar o recurso, a Turma Recursal afastou esse raciocínio. A relatora, juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, ressaltou que a legislação estadual não exige qualquer relação temática entre o curso e o cargo ocupado. Segundo a magistrada, a Administração não pode criar requisitos adicionais não previstos em lei para restringir direitos dos servidores públicos, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

“O recorrente, portanto, preenche os requisitos legais e faz jus à gratificação ora pleiteada no percentual de 30%, conforme previsto no art. 201, inciso VI”, afirmou a relatora no voto. Ela também enfatizou que a pertinência temática “não constitui requisito para concessão da referida gratificação e, desse modo, não influi na análise do presente caso”.

A decisão determinou o pagamento da gratificação com efeitos retroativos a julho de 2023, além das parcelas vencidas e vincendas, com incidência de correção monetária pelo IPCA-e e juros de mora desde a citação, nos termos do Tema 810 do STF (RE 870.947). O montante deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com inclusão dos reflexos sobre férias e 13º salário.

O julgamento foi à unanimidade e confirmou o direito do servidor à gratificação por curso de mestrado, sem exigência de pertinência temática com o cargo ocupado.

Processo nº 0431313-83.2024.8.04.0001

Leia mais

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava ao consumidor o pagamento por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidora será indenizada por mudanças na programação do Lollapalooza

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de entretenimento T4F Entretenimento...

Empresa terá de pagar PLR proporcional a analista de TI que pediu demissão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jeitto Instituição de Pagamento Ltda., de São Paulo (SP),...

STF bloqueia R$ 85,7 milhões por suspeita de fraudes em emendas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 85,7 milhões em contas bancárias...

Em primeiro turno, Senado aprova PEC que muda regras dos precatórios

Com 62 votos a favor e quatro contra, os senadores aprovaram nessa quarta-feira (16), em primeiro turno, a proposta...