Instituição é condenada por erro em certificado que impediu progressão de servidora pública

Instituição é condenada por erro em certificado que impediu progressão de servidora pública

A Justiça de Mato Grosso condenou uma instituição de ensino superior a pagar R$ 20.334,72 por lucros cessantes e R$ 8 mil por danos morais a uma servidora pública que teve sua progressão funcional frustrada pela demora e erro na emissão de seu certificado de pós-graduação. A decisão foi unânime na Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria da desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Segundo o processo, a aluna concluiu o curso em fevereiro de 2019 e precisava do certificado para protocolar o pedido de progressão em agosto do mesmo ano. No entanto, ao receber o documento, percebeu que as datas de realização do curso estavam erradas. Mesmo após diversas tentativas administrativas, incluindo ligações e pedidos formais, a instituição se negou a corrigir o certificado, alegando que as datas estavam corretas devido a um suposto recadastramento junto ao sistema do Ministério da Educação (MEC).

A desembargadora relatora destacou que “a falha na prestação do serviço causou prejuízos à apelada, pois se tivesse recebido o certificado sem erros ou uma declaração adequada, teria progredido na carreira”. A progressão teria elevado sua remuneração em mais de R$ 2,7 mil mensais.

Além disso, a magistrada pontuou que “a responsabilidade da instituição de ensino é objetiva” e que a conduta ultrapassou os limites do mero aborrecimento, afetando a estabilidade emocional da servidora. A entrega do certificado só ocorreu em março de 2020, após ordem judicial decorrente de medida liminar.

A tentativa da faculdade de reduzir os danos foi rejeitada pela Câmara, que apenas acolheu parcialmente o recurso para reduzir o valor da indenização por danos morais, originalmente fixado em R$ 15 mil. “O montante de R$ 8 mil repercutirá, sem excessos, no patrimônio da apelante, servindo de reprimenda para coibir atitudes semelhantes”, concluiu a relatora.

Processo nº: 1003217-50.2020.8.11.0002

Com informações do TJ-MT

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...