Partilha de bens documentada e não cumprida ampara a cobrança do cônjuge prejudicado, fixa Justiça

Partilha de bens documentada e não cumprida ampara a cobrança do cônjuge prejudicado, fixa Justiça

Na hora de encerrar a união, o registro formal da partilha de bens garante segurança às partes. Caso um dos ex-companheiros descumpra o que foi acordado, a outra parte pode recorrer à Justiça e mover ação de cobrança, desde que comprove que o combinado não foi cumprido, definiu o Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível. 

 Embora o acordo de partilha extrajudicial não constitua título executivo, a legislação brasileira permite que a parte prejudicada busque judicialmente o cumprimento das obrigações nele assumidas, por meio de ação de cobrança. Isso porque, conforme os arts. 186 e 389 do Código Civil, o descumprimento voluntário do pacto configura ato ilícito e impõe ao devedor o dever de reparar os danos causados, inclusive com acréscimos de juros, correção monetária e honorários advocatícios

Foi o que decidiu o Juízo da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, ao condenar um homem a pagar R$ 65 mil à ex-companheira por não ter honrado com sua parte nas dívidas assumidas durante a união estável, conforme estabelecido em escritura pública de dissolução e partilha amigável.

Segundo os autos, o casal manteve união estável por quase vinte anos, tendo formalizado, em cartório, a divisão dos bens e das obrigações decorrentes da vida em comum. Parte dessas obrigações dizia respeito a financiamentos contraídos para aquisição de imóveis, cujas parcelas eram descontadas diretamente do contracheque da autora da ação.

Pelo acordo, o ex-companheiro deveria depositar mensalmente valores correspondentes à sua parte nos débitos. No entanto, segundo a autora, ele nunca realizou os pagamentos. A inadimplência foi comprovada por meio de extratos bancários, que não indicaram qualquer movimentação nesse sentido.

Em sua defesa, o réu alegou que a autora permaneceu com um imóvel que não foi incluído na partilha, o que justificaria uma compensação de valores.  A Justiça rejeitou a tese por ausência de provas: “os documentos apresentados foram subscritos pelo próprio requerido e não demonstram que a autora detenha posse ou propriedade sobre o referido bem”, destacou. Além disso, laudos públicos atestaram que o imóvel em questão pertence a terceiro, o que afastou a possibilidade de compensação nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil.

Citando jurisprudência de outros tribunais, o magistrado ressaltou que não é possível compensar uma dívida certa com crédito que sequer foi constituído. A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o réu ao pagamento de R$ 65 mil corrigidos, além de juros e honorários. O pedido de indenização por danos morais foi negado, por falta de prova de abalo à honra ou dignidade.

Processo n. 0642188-75.2017.8.04.0001

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que perdeu o útero após contrair HPV não será indenizada pelo ex-companheiro

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...