Homem é condenado por tentativa de homicídio contra o próprio tio

Homem é condenado por tentativa de homicídio contra o próprio tio

A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de São Domingos do Maranhão, condenou Flávio dos Santos Sousa pelo crime de tentativa de homicídio, com agravante pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu em novembro de 2024, no município de São Domingos do Maranhão. Flávio foi sentenciado a cinco anos, cinco meses e oito dias de reclusão em regime fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de novembro de 2024, por volta das 22h30, na Travessa José de Alencar, bairro São Raimundo, Flávio atacou seu tio, Francisco Valdemir Barbosa dos Santos, desferindo uma facada nas costas com a intenção de matá-lo. A motivação do crime teria sido o fato de, na noite anterior, a vítima ter impedido o agressor de agredir sua própria mãe. No momento do ataque, a vítima estava distraída e não teve chance de se defender. Francisco foi socorrido por vizinhos e permaneceu internado por cerca de sete dias. Após receber alta, continuou em recuperação em sua residência.

Mesmo diante do estado de saúde da vítima, Flávio continuou rondando a casa do tio e fazendo ameaças de morte. Por esse motivo, teve sua prisão preventiva decretada e atualmente está recolhido na Unidade Prisional de Presidente Dutra.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime por parte de Flávio dos Santos Sousa. O juiz Caio Davi Medeiros Veras condenou o réu por tentativa de homicídio qualificado, com base no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. A pena-base foi fixada em 14 anos e três meses de reclusão. Considerando que o réu já havia sido condenado anteriormente por tentativa de homicídio, foi reconhecida a agravante da reincidência, elevando a pena para 17 anos e três meses. Na última fase da dosimetria, foi aplicada a redução de dois terços pela tentativa, resultando na pena definitiva de cinco anos, cinco meses e oito dias de reclusão.

O regime inicial para cumprimento da pena foi fixado como fechado, devido à reincidência. O juiz também determinou o pagamento de indenização no valor de 20 salários mínimos à vítima e decretou a suspensão dos direitos políticos do condenado. A prisão foi mantida e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Com informações do TJ-MA

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