Homem é condenado por tentativa de homicídio contra o próprio tio

Homem é condenado por tentativa de homicídio contra o próprio tio

A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de São Domingos do Maranhão, condenou Flávio dos Santos Sousa pelo crime de tentativa de homicídio, com agravante pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu em novembro de 2024, no município de São Domingos do Maranhão. Flávio foi sentenciado a cinco anos, cinco meses e oito dias de reclusão em regime fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de novembro de 2024, por volta das 22h30, na Travessa José de Alencar, bairro São Raimundo, Flávio atacou seu tio, Francisco Valdemir Barbosa dos Santos, desferindo uma facada nas costas com a intenção de matá-lo. A motivação do crime teria sido o fato de, na noite anterior, a vítima ter impedido o agressor de agredir sua própria mãe. No momento do ataque, a vítima estava distraída e não teve chance de se defender. Francisco foi socorrido por vizinhos e permaneceu internado por cerca de sete dias. Após receber alta, continuou em recuperação em sua residência.

Mesmo diante do estado de saúde da vítima, Flávio continuou rondando a casa do tio e fazendo ameaças de morte. Por esse motivo, teve sua prisão preventiva decretada e atualmente está recolhido na Unidade Prisional de Presidente Dutra.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime por parte de Flávio dos Santos Sousa. O juiz Caio Davi Medeiros Veras condenou o réu por tentativa de homicídio qualificado, com base no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. A pena-base foi fixada em 14 anos e três meses de reclusão. Considerando que o réu já havia sido condenado anteriormente por tentativa de homicídio, foi reconhecida a agravante da reincidência, elevando a pena para 17 anos e três meses. Na última fase da dosimetria, foi aplicada a redução de dois terços pela tentativa, resultando na pena definitiva de cinco anos, cinco meses e oito dias de reclusão.

O regime inicial para cumprimento da pena foi fixado como fechado, devido à reincidência. O juiz também determinou o pagamento de indenização no valor de 20 salários mínimos à vítima e decretou a suspensão dos direitos políticos do condenado. A prisão foi mantida e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...

Caso Master: Fachin convoca ministros para tratar de menções a Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, convocou uma reunião com ministros da Corte para tratar do...

Banco Master: Toffoli pede que PF envie dados de celulares apreendidos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (12) que a Polícia Federal (PF) envie...