Dono de pamonharia é condenado a indenizar atendente vítima de assédio sexual

Dono de pamonharia é condenado a indenizar atendente vítima de assédio sexual

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia e reconheceu que uma jovem de 25 anos foi vítima de assédio sexual por parte do empregador, dono de uma pamonharia em Aparecida de Goiânia. O colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 7.500,00. O empregador também deverá pagar as verbas rescisórias, as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, relativas ao não pagamento espontâneo das verbas rescisórias, e efetuar o registro do contrato de trabalho.

Ao recorrer da sentença, a trabalhadora argumentou que o assédio ficou comprovado por mensagens e áudios anexados ao processo, além da própria confissão do empregador durante a audiência, quando ele chegou a pedir desculpas. Ela contestou a alegação do empregador de que teria “dado brechas” às investidas, afirmando que sempre se esquivou e nunca incentivou o comportamento. Segundo sua defesa, o patrão se aproveitou da posição de poder e da vulnerabilidade financeira dela, mantendo as investidas mesmo após negativas claras, e a dispensou quando percebeu que não teria êxito.

O assédio

Segundo o processo, o assédio teve início no primeiro dia de trabalho e foi se agravando ao longo dos dias. O assédio incluiu comentários inapropriados, envio de mensagens com teor sexual explícito, apelidos constrangedores, gestos obscenos no ambiente de trabalho e tentativa de contato físico. O advogado da trabalhadora ressaltou que normalmente o assédio acontece de forma velada, mas que nesse caso específico o comportamento do agressor foi explícito. “O empregador tratava a empregada como se ela fosse uma mercadoria”, disse o advogado da autora na petição inicial.

relator observou que o empregador reconheceu a veracidade de todas as mensagens juntadas no processo, mas não comprovou que a trabalhadora dava liberdade para investidas sexuais. “Ainda que desse liberdade para conversar sobre suas preferências sexuais, isso não lhe concederia o direito de assediá-la”, considerou o magistrado. “Entendo que não é possível afirmar que a vítima do assédio tenha se sentido confortável com a postura do assediador. Nenhuma mulher se sente confortável ao ser assediada no trabalho. Isso é uma verdade inquestionável, seja ela assediada por um colega e, principalmente, pelo chefe”, avaliou Welington Peixoto.

Para a turma julgadora, ficou comprovado que o empregador manteve comportamento reiterado, não desejado e constrangedor, violando a dignidade da trabalhadora. Quanto ao valor da indenização, inicialmente, o relator havia fixado em R$ 2.000,00, no entanto, acolhendo voto divergente do desembargador Mário Bottazzo, o colegiado elevou o valor para R$ 7.500,00, com base na gravidade da conduta e no impacto sofrido pela vítima, equivalente a aproximadamente 6,5 vezes seu último salário contratual, nos termos do art. 232-G, § 1º, da CLT.

Além da indenização pelos danos morais, o colegiado considerou devidas as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Isso porque o reconhecimento do vínculo em juízo não exime o empregador da obrigação de quitar tempestivamente as verbas rescisórias, sobretudo quando a falta de pagamento não foi causada pela trabalhadora. A decisão foi unânime.

Com informações do TRT-18

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça assegura direito de sócios a extratos bancários da empresa

Os sócios têm direito fundamental à informação e à transparência nas relações contratuais da empresa, especialmente quando se trata...

Justiça obriga fábrica de cosméticos a indenizar INSS por explosão com vítimas

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou uma fábrica de cosméticos do município a ressarcir o Instituto Nacional...

Empresa é punida pelo TRT-2 por litigância predatória reversa

A 12ª Turma do TRT-2 confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP e condenou empresa de logística...

Justiça nega pedido de acúmulo de função feito por motorista

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao pedido de um motorista de...