Justiça garante vaga em Medicina para estudante do ensino médio

Justiça garante vaga em Medicina para estudante do ensino médio

A possibilidade de um estudante aprovado em vestibular perder o prazo para a matrícula no curso antes do julgamento da ação por meio da qual questiona os requisitos para sua admissão no ensino superior justifica a concessão de liminar para garantir a vaga.

FreepikJuiz reserva vaga de estudante do ensino médio aprovada em medicina
Adolescente foi aprovada em Medicina antes de concluir o 2º ano do ensino médio

Com esse entendimento, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) determinou que uma faculdade de Medicina reserve uma vaga à estudante que foi aprovada para o curso antes de concluir o segundo ano do ensino médio.

O juízo atendeu parcialmente ao pedido feito pela adolescente contra a faculdade e a escola onde estuda atualmente. Segundo o processo, a autora foi admitida para a turma que iniciará o curso no segundo semestre letivo deste ano.

Ela acionou a Justiça pedindo dispensa da obrigatoriedade de concluir o ensino médio para ingressar na faculdade. Subsidiariamente, pleiteou autorização para cursar Medicina enquanto conclui o terceiro ano do ensino médio por meio de supletivo. Para tanto, solicitou a reserva da vaga até o primeiro semestre de 2026.

O juiz Francisco José Blanco Magdalena ressaltou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) exige a conclusão do ensino médio ou curso equivalente para o início de graduações.

A mesma norma, observou ele, só admite a abreviação do ensino médio após avaliação específica por uma banca examinadora. O julgador destacou, por fim, que não há previsão legal para cursar ensino médio e ensino superior ao mesmo tempo.

“Contudo, o periculum in mora se mostra presente, visto o risco iminente de a requerente perder a vaga no curso de Medicina, dado que o período de matrícula está se encerrando”, ponderou.

“Nesse contexto, para resguardar a oportunidade da requerente sem desconsiderar o requisito legal, entendo prudente deferir parcialmente a tutela de urgência com o fito de garantir a reserva da vaga, condicionada à efetiva conclusão do ensino médio pela requerente.”

Processo 1026397-57.2025.8.26.0114

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...

Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC

A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a...

STF tem maioria para manter cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (14) maioria de votos para manter a decisão...

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...