O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, determinou que o prefeito de Presidente Figueiredo e o secretário municipal de administração apresentem, no prazo de cinco dias, explicações formais diante de denúncias graves de irregularidades no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 002/2025.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que o prefeito de Presidente Figueiredo, Antônio Fernando Fontes Vieira, e o secretário municipal de administração, Ítalo de Souza e Souza, apresentem, no prazo de cinco dias, explicações formais diante de denúncias graves sobre o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 002/2025, destinado à contratação temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde.
A medida foi adotada pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, relator da Representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) da Corte de Contas, com base em manifestação encaminhada pela Ouvidoria (nº 393/2025). A denúncia aponta suposto favorecimento de candidatos, com atribuição de pontuação máxima por experiência profissional a pessoas recém-registradas no COREN-AM, em desconformidade com o tempo mínimo exigido pelo edital.
Indícios de improbidade e violação aos princípios da administração
Em parecer técnico, a unidade responsável do TCE-AM confirmou a presença de fortes indícios de irregularidades na condução do certame, indicando possível violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, aventou-se a hipótese de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, diante da suspeita de uso de influência pessoal e ausência de controle técnico efetivo.
Segundo a representação, o cenário pode indicar direcionamento deliberado da seleção, em prejuízo de candidatos mais qualificados, o que comprometeria a lisura do certame e geraria risco iminente ao interesse público.
Medida cautelar pode ser adotada
Apesar da gravidade das denúncias, o relator entendeu ser necessário, nesta fase, assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Com base na Resolução nº 03/2012 do TCE/AM, foi fixado prazo para que os representados apresentem documentação e justificativas sobre os critérios de pontuação adotados, bem como esclarecimentos sobre eventuais vínculos entre membros da comissão avaliadora e candidatos beneficiados.
A decisão menciona ainda que, findo o prazo, os autos retornarão ao relator para reavaliação do caso, não se descartando a concessão de medida cautelar para suspensão do seletivo, caso as respostas não sejam suficientes para afastar os indícios.
Prazos e providências
O TCE-AM também determinou: A publicação da decisão monocrática no Diário Oficial eletrônico da Corte, em até 24 horas;A notificação oficial da Prefeitura e do Secretário Municipal de Administração, para que se manifestem; A ciência ao colegiado do TCE na primeira sessão subsequente.