Justiça condena INSS a indenizar eletricista em R$ 20 mil por erro na concessão de aposentadoria no Amazonas

Justiça condena INSS a indenizar eletricista em R$ 20 mil por erro na concessão de aposentadoria no Amazonas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que determinou a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial de um eletricista da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, reconhecendo a exposição habitual à eletricidade superior a 250 volts como fator de periculosidade.

A decisão também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, em razão da suspensão indevida do benefício pelo INSS, sem observância do devido processo legal administrativo. Foi Relator o Desembargador Federal Rui Costa Gonçalves, do TRF1.

A controvérsia surgiu após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição, em 2018, embora tenha reconhecido administrativamente que o trabalhador fazia jus à aposentadoria especial, mais vantajosa, desde 2014.

A atividade exercida — eletricista de rede e técnico de manutenção elétrica — foi considerada especial com base no código 1.1.8 do Decreto 53.831/64 e na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho, que reconhecem o risco inerente à exposição permanente à eletricidade.

O acórdão observou que, conforme fixado no Tema 534 do STJ, é possível o reconhecimento da especialidade mesmo após a revogação da presunção legal, desde que demonstrada a exposição habitual e não ocasional. Além disso, mesmo com a declaração de eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a jurisprudência entende que a periculosidade não se descaracteriza no caso específico da eletricidade, dado que o risco não é neutralizado de forma eficaz.

A suspensão do benefício já concedido — sem processo administrativo prévio — foi considerada ato ilícito, violando o contraditório e a ampla defesa. Para o TRF1, o ajuizamento da ação, buscando o benefício mais vantajoso, não justifica a interrupção unilateral de uma aposentadoria de natureza alimentar, o que gerou angústia e instabilidade financeira ao segurado.

Conforme a decisão, além da conversão da aposentadoria desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), em 03/09/2014, o INSS deverá pagar as diferenças retroativas, corrigidas conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e arcar com os honorários advocatícios majorados, conforme o Tema 1.059 do STJ.

A apelação do INSS foi integralmente rejeitada, enquanto o recurso da parte autora foi parcialmente provido, exclusivamente para assegurar a indenização por danos morais e o reconhecimento da data correta de início da aposentadoria especial.  

Processo n. 1005366-11.2018.4.01.3200

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...