Justiça condena Plano de Saúde por omissão em potencial risco de cegueira a Paciente no Amazonas

Justiça condena Plano de Saúde por omissão em potencial risco de cegueira a Paciente no Amazonas

Quando o plano de saúde deixa de entregar, no tempo certo, um remédio essencial indicado pelo médico oftalmologista para evitar a perda da visão do paciente, comete um erro grave que vai além de qualquer regra interna da empresa. Essa omissão desrespeita o dever de agir com boa-fé, fere o direito do paciente à saúde e à dignidade, e dá direito à indenização por danos morais, mesmo que o tratamento tenha se consumado mediante autorização anterior da Justiça. 

Foi com base nessa razão de decidir — ante a configuração de conduta abusiva diante da postergação indevida do fornecimento do medicamento Aflibercept (Eylia), prescrito por médicos credenciados da própria operadora para tratar quadro grave de retinopatia hipertensiva com risco de cegueira — que o Juiz Manuel Amaro de Lima, julgou procedente uma ação proposta contra a Unimed Manaus.

A decisão confirma tutela de urgência, que preventimente determinou ao Plano a obrigação de fornecer o fármaco, agora condenando o fornecedor ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

A decisão fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, VIII, e 51, IV), no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo o dano moral in re ipsa em razão da violação ao direito à saúde e à dignidade da autora.

De acordo com a sentença, a omissão da operadora de plano de saúde em fornecer, de forma tempestiva, medicamento oftalmológico específico prescrito por profissional habilitado, quando indispensável à preservação da integridade física e funcional do beneficiário, especialmente em situações de risco iminente como a perda da visão, configura ilícito contratual que transborda os limites da autonomia negocial do fornecedor.

Tal conduta, definiu o Juiz, representa afronta à função social do contrato, ao dever de boa-fé objetiva e ao direito fundamental à saúde, ensejando responsabilidade civil por violação a direito da personalidade, com presunção de dano moral.

Processo 0011330-42.2025.8.04.1000

Leia mais

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida cautelar quando demonstrado que a...

Justiça encerra ação após autora afirmar, em conciliação com o Bradesco, que não sabia do processo

Ajuizamento de demanda sem ciência da parte autora e ausência de poderes expressos outorgados aos advogados levaram à extinção do processo por vício na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida...

8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (1°) maioria de votos pela condenação de Fábio...