Homem é condenado a pagar R$ 3 mil por não transferir moto e deixar antigo dono com dívidas

Homem é condenado a pagar R$ 3 mil por não transferir moto e deixar antigo dono com dívidas

A Justiça de Itacoatiara condenou um homem a pagar R$ 3 mil por danos morais após ele ficar com uma motocicleta sem realizar a transferência para o seu nome, deixando o antigo dono com dívidas e nome sujo. A decisão é da juíza Naia Moreira Yamamura e foi proferida em 27 de junho de 2025.

De acordo com o processo, o autor afirmou ter repassado, em 2014, um consórcio de motocicleta ao réu, que ficou de assumir as parcelas e, ao final, formalizar a transferência do bem. No entanto, o veículo foi retirado, permaneceu na posse do comprador desde 2019, e o antigo dono continuou sendo cobrado por débitos de IPVA, consórcio e teve o nome inscrito no SPC/SERASA.

A juíza entendeu que o contrato verbal entre as partes ficou comprovado e determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) bloqueie a moto até que ela seja legalmente transferida para o nome do atual possuidor. Além disso, o réu deverá regularizar o veículo e assumir os débitos, como IPVA e multas, desde o momento em que passou a usá-lo, em 2 de janeiro de 2019.

O pedido para obrigar o réu a pagar o valor total do consórcio foi negado, pois o autor não apresentou os documentos comprovando a dívida.

Na sentença, a magistrada afirmou que o antigo dono passou por constrangimentos desnecessários, como cobranças indevidas e inscrição no SPC/Serasa, e por isso tem direito à indenização por danos morais.

“Os transtornos advindos da conduta do requerido, ao não transferir o veículo para o seu nome, superam os meros dissabores das relações”, afirmou a juíza ao condená-lo ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Ainda cabe recurso.

Leia mais

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a atividade exercida,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...

Decisão do TCU não pode ser revista pelo Judiciário no mérito, mesmo sob alegação de nulidade

Não existe uma “segunda instância judicial” para reavaliar o conteúdo técnico das decisões do Tribunal de Contas. Ao Judiciário...

Após reforma, fórum de Careiro Castanho é reinaugurado nesta segunda (30)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reinaugura nesta segunda-feira (30/3), às 10h, as novas instalações do Fórum de...