O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 1.000,00 por danos morais a uma usuária que teve sua conta do Instagram invadida por criminosos. A sentença foi assinada no dia 25 de junho de 2025 pela juíza Sheilla Jordana de Sales.
Segundo a autora, após a invasão, o perfil passou a ser utilizado por terceiros para divulgar produtos sem sua autorização, expondo sua imagem e colocando outras pessoas em risco de serem vítimas de golpes. Mesmo após várias tentativas de contato com a plataforma, não obteve resposta ou qualquer solução para recuperar o acesso.
Na defesa, a empresa alegou que oferece mecanismos de segurança e que a responsabilidade seria da própria usuária, por supostamente não proteger bem suas informações. No entanto, a juíza entendeu que o Facebook não comprovou ter prestado atendimento adequado, nem justificou por que não tomou providências após ser avisado sobre a invasão.
“A empresa permaneceu silente e inerte mesmo ciente do problema narrado pelo usuário”, afirmou a magistrada, destacando que o constrangimento causado ultrapassa um mero aborrecimento e afeta diretamente a imagem e a tranquilidade da vítima.
A juíza ressaltou ainda que, diante do risco da atividade exercida, cabe à plataforma manter sistemas eficientes para proteger seus usuários e agir rapidamente diante de situações como essa.
Processo n.º 0146410-75.2025.8.04.1000