STJ confirma que não incide PIS e COFINS sobre vendas e serviços na Zona Franca de Manaus

STJ confirma que não incide PIS e COFINS sobre vendas e serviços na Zona Franca de Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Agravo em Recurso Especial nº 2643007, que as vendas e prestações de serviços realizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) continuam isentas do PIS e COFINS.

A Fazenda Nacional tentou mudar isso, mas o STJ manteve o entendimento de que essas operações são tratadas como exportações para efeitos fiscais, o que garante a isenção dessas contribuições.

Essa decisão está em linha com o que já foi decidido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também reconheceu que a ZFM é uma área com incentivos fiscais especiais, sendo que a venda de mercadorias e a prestação de serviços para empresas da ZFM são tratadas como exportações.

O STJ ainda reforçou a tese jurídica do Tema 1.239, que já havia definido que o PIS e a COFINS não devem ser cobrados nessas operações. Além disso, quem pagou esses tributos de forma indevida nos últimos cinco anos tem direito a pedir a devolução do valor.

Pontos principais da decisão:

Isenção de PIS e COFINS: Vendas e serviços realizados na Zona Franca de Manaus não pagam PIS e COFINS, pois são considerados como exportação.

Jurisprudência consolidada: O entendimento de que operações na ZFM são tratadas como exportação foi reafirmado, garantindo a isenção.

Compensação de tributos: As empresas podem pedir a devolução dos valores pagos de forma indevida nos últimos cinco anos.

Processo AREsp 2643007/  Relator Ministro AFRÂNIO VILELA

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece isenção de imposto de importação para dentista que morou no exterior

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou os pedidos da...

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...