Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas calculadas sobre sua remuneração, como o adicional de férias e gratificação natalina.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

O caso parte da interpretação do que é remuneração do cargo, conforme o artigo 41 da Lei 8.112/1990: o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Abono é permanente

Para a relator dos recursos especiais julgados, ministra Regina Helena Costa, o abono de permanência pode ser considerada vantagem pecuniária permanente porque se incorpora à remuneração do servidor de forma regular e mensal.

Assim, o pagamento é habitual e vinculado. Segundo a magistrada, não há discricionariedade administrativa ou condições excepcionais para que ocorra, como é o caso de outras verbas específicas como adicional de insalubridade, auxílio moradia ou hora extra.

“A cessação do recebimento da verba após a aposentadoria do servidor não é fator decisivo para descaracterizá-la como permanente, haja vista a existência de verba remuneratória percebida de forma não transitória durante toda relação laboral”, explicou a relatora.

Ela ainda destacou que o fato de não incidir a contribuição previdenciária sobre a parcela referente ao abono de permanência é uma opção política do legislador, que não serve de critério para afastar o caráter remuneratório da verba.

A ministra Regina Helena Costa, por fim, destacou a possibilidade de modulação temporal dos efeitos da tese, para que ela passe a incidir apenas para casos futuros. Isso porque não houve mudança de jurisprudência do STJ sobre o tema, apenas confirmação.

Tese

O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina.

REsp 1.993.530
REsp 2.055.836

Com informações do Conjur

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