Homem é condenado a 12 anos por homicídio após briga por som alto

Homem é condenado a 12 anos por homicídio após briga por som alto

Um homem irá cumprir 12 anos de prisão por matar outro a facadas após uma discussão motivada pelo volume de música em Palhoça. O Tribunal do Júri aceitou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, o crime aconteceu no dia 27 de julho de 2024, por volta das 4h, na rua Indaial, em Palhoça. A vítima, um homem, estava em uma loja de conveniência com amigos e a namorada, e o réu estava no outro lado da rua, também com um grupo de amigos, ouvindo música em volume alto. Uma das pessoas que estava com a vítima atravessou a rua e pediu que o outro grupo abaixasse o som, o que foi aceito e feito de forma pacífica.

No entanto, alguns minutos depois, o grupo com o som atravessou a rua e começou uma discussão, que evoluiu para uma briga. O condenado tirou um canivete do bolso e desferiu três golpes na vítima, que não resistiu e faleceu.

“Nesta quinta-feira, realizamos uma sessão do Tribunal do Júri, que acolheu o que o MPSC apresentou. O caso ocorreu em julho do ano passado e, em menos de um ano, foi julgado. Uma resposta adequada à gravidade do crime e, também, uma demonstração de que a comunidade de Palhoça não consente com esse tipo de crime”, relatou o Promotor de Justiça Márcio Ribeiro Borges.

O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.

Com informações do MPSC

Leia mais

STJ: mesmo absolvido do crime, servidor demitido não se beneficia só sob prescrição administrativa

Quando uma infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional que deve reger o processo administrativo pode ser expresso em duas variantes: o da...

IPTU progressivo não se aplica a terreno em condomínio fechado com infraestrutura privada, decide Justiça

A aplicação do IPTU progressivo pressupõe o descumprimento da função social da propriedade urbana, o que não se presume automaticamente a partir da ausência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Banco Master é redistribuído a André Mendonça e amplia tensão entre STF e PF

O caso envolvendo o Banco Master foi redistribuído ao ministro André Mendonça, que assume a relatoria após a saída...

STJ afasta imunidade parlamentar e condena vereador por ofensa contra pessoa com deficiência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a imunidade parlamentar material não protege declarações discriminatórias proferidas...

Desvio de trabalhadores de obra custeada com verba federal leva MPF a processar envolvidos

O uso de recursos públicos para fins eleitorais pode extrapolar a esfera da Justiça Eleitoral e alcançar o campo...

STJ: mesmo absolvido do crime, servidor demitido não se beneficia só sob prescrição administrativa

Quando uma infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional que deve reger o processo administrativo pode ser expresso...