Justiça valida resolução da Anvisa que proíbe o uso de máquinas de bronzeamento artificial

Justiça valida resolução da Anvisa que proíbe o uso de máquinas de bronzeamento artificial

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido de uma microempreendedora que buscou o reconhecimento da nulidade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A sentença é do juiz Rodrigo Machado Coutinho e foi publicada no dia 09/06.

A autora informou que atua na área estética, sendo devidamente registrada como Microempreendedora Individual (MEI). Relata que adquiriu recentemente uma máquina de bronzeamento artificial, a fim de atender a demandas de clientes que buscam esse tipo de serviço no município de São Leopoldo (RS).

Contudo, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2009, da Anvisa, proíbe, em todo o território nacional, o uso de equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta.

A controvérsia se deu acerca da legalidade da resolução e do escopo de atribuições da Anvisa, alegando a autora que o órgão estaria extrapolando o poder regulamentar, o que impede seu direito de exercer atividade econômica.

Houve o requerimento anterior de tutela de urgência, que foi indeferido pelo magistrado: “a atividade profissional da autora está submetida à fiscalização do poder público, uma vez que oferece riscos à saúde. Portanto, sujeita-se ao poder de polícia conferido à ANVISA, que cumpre dever legal de proteção à saúde e incolumidade pública, por meio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e tecnologias que oferecem risco, ainda que eventual, à população como um todo”.

Coutinho não identificou razões para alterar seu entendimento, esclarecendo que há jurisprudência no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) validando a constitucionalidade e a legalidade da RDC da Anvisa. Além disso, foi citada a existência de uma Ação Coletiva acerca do assunto, na qual constam “elementos consistentes que corroboram a proibição”, com informações acerca da grande quantidade de casos de câncer de pele no país e o risco de desenvolvimento de melanoma para pessoas que se submetem ao procedimento, conforme estudos técnicos realizados por órgão ligado à Organização Mundial da Saúde (OMS).

A microempresária foi condenada a pagar os honorários advocatícios do procurador da Anvisa, além das custas judiciais. Cabe recurso para o TRF4.

Com informações do TRF4

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