Sentença por falta de custas é nula se agravo sobre gratuidade ainda não foi julgado, fixa TJAM

Sentença por falta de custas é nula se agravo sobre gratuidade ainda não foi julgado, fixa TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença que havia encerrado um processo por falta de pagamento das custas iniciais, sem aguardar o julgamento de um recurso que questionava o indeferimento da gratuidade de justiça. A decisão foi da Segunda Câmara Cível, sob relatoria do Desembargador Délcio Luis Santos.

O caso começou quando um consumidor entrou com uma ação contra o Banco Bradesco, pedindo, entre outros pontos, para não pagar as custas do processo por não ter condições financeiras. O juiz da Vara Cível negou o pedido de gratuidade e, em seguida, mandou encerrar o processo porque as custas não foram pagas.

No entanto, antes disso, o autor já havia impugnado a decisão que negou a gratuidade, por meio de recurso próprio para contestar decisões judiciais, no caso, o agravo de instrumento, do qual, incusive, avisou o juízo sobre sua interposição, visando reverter a decisão contrária. 

Ao analisar o caso, o TJAM entendeu que o processo não poderia ter sido encerrado enquanto o recurso sobre a gratuidade ainda não tinha sido julgado. Isso porque, segundo a lei, quem recorre contra o indeferimento da justiça gratuita não precisa pagar as custas até que o Tribunal decida sobre o recurso.

“O juiz de primeira instância cometeu um erro de procedimento ao encerrar o processo antes do julgamento do recurso”, afirmou o relator em seu voto.

Com isso, os desembargadores anularam a sentença e determinaram que o processo volte para a  Vara Cível, para que o juiz analise corretamente o pedido de gratuidade de justiça antes de decidir se o processo deve continuar ou não.

A decisão garante o direito de acesso à Justiça, especialmente para quem afirma não ter condições financeiras de pagar pelas custas processuais.

   Processo n. 0703899-42.2021.8.04.0001
 

 

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