A 7ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco do Brasil a indenizar um servidor público aposentado em R$ 80.760,63, valor referente a diferenças apuradas na sua conta individual do PASEP. A sentença, assinada pelo juiz Rosselberto Himenes, foi proferida no último dia 28 de maio.
Segundo os autos, o autor sacou apenas R$ 1.820,57 em janeiro de 2018, valor que considerava incompatível com os depósitos feitos entre 1981 e 1988 e com os rendimentos devidos ao longo dos anos. A perícia judicial confirmou que o Banco do Brasil aplicou indevidamente os índices de correção monetária e deixou de creditar valores devidos, especialmente parte do chamado Resultado Líquido Adicional (RLA).
Com base no Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil como responsável direto pelas falhas e afastou todas as alegações preliminares da instituição financeira, inclusive quanto à prescrição e à competência da Justiça estadual.
Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos morais, por entender que a divergência se restringe ao campo patrimonial e não houve abalo extrapatrimonial relevante. A condenação inclui ainda o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Processo nº 0725095-05.2020.8.04.0001