STF admite julgamento direto de ação que questiona criação de cargos no Instituto Ambiental do Amazonas

STF admite julgamento direto de ação que questiona criação de cargos no Instituto Ambiental do Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado ao tramitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.820, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), contra leis do Estado do Amazonas que criaram cargos de “procurador autárquico” e estruturas jurídicas próprias dentro do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27).

Com a adoção do rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, a ação será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando o exame prévio do pedido de medida cautelar, o que demonstra o reconhecimento, pelo relator, da relevância e da complexidade constitucional da matéria. A primeira etapa do trâmite é o envio de ofícios ao Governador do Amazonas e à Assembleia Legislativa estadual, para que prestem informações no prazo de 10 dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar em cinco dias.

Entenda a controvérsia
A ANAPE sustenta que dispositivos da Lei nº 3.510/2010 e da Lei Delegada nº 102/2007 violam o artigo 132 da Constituição Federal, que estabelece a exclusividade dos procuradores organizados em carreira para o exercício da representação judicial e da consultoria jurídica dos estados, inclusive no âmbito das autarquias e fundações públicas.

No centro da disputa está a previsão de cargos como “procurador autárquico”, “diretor jurídico” e “chefes de procuradorias do meio ambiente, judicial e administrativa” no IPAAM. Segundo a ANAPE, essas funções, ao serem exercidas por agentes que não integram a carreira de procurador do Estado, configuram uma advocacia paralela, inconstitucional, e colocam em risco a unidade institucional da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM).

A associação aponta ainda que a PGE já atua em nome do IPAAM desde o início de 2024, sendo desnecessária a manutenção de uma estrutura jurídica própria na autarquia. Essa duplicidade, segundo a entidade, pode gerar insegurança jurídica, inclusive quanto à validade de atos judiciais praticados e à legalidade de futuros concursos baseados em normas já questionadas.

Precedentes do STF e pedido subsidiário
A petição destaca precedentes do STF nas ADIs 6397 (AL), 7422 (RO) e 5107 (MT), em que a Corte reafirmou que as funções de representação judicial e consultoria dos entes da administração pública pertencem, com exclusividade, aos membros da carreira de procurador estadual, exceto nos casos de estruturas autárquicas já existentes em 1988, conforme prevê o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

De forma subsidiária, caso o Supremo não declare a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, a ANAPE requer ao menos uma interpretação conforme a Constituição. A associação também pleiteia que se evite o efeito repristinatório da Lei Delegada nº 56/2005, que anteriormente previa cargos semelhantes e poderia voltar a produzir efeitos caso as normas posteriores sejam invalidadas sem ressalvas.

O processo aguarda agora a manifestação formal dos órgãos estaduais envolvidos e a análise da AGU e da PGR antes de ser levado a julgamento final pelo Plenário do STF.

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