Veículo indenizará mulher que teve depoimento alterado em reportagem

Veículo indenizará mulher que teve depoimento alterado em reportagem

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo condenou portal de notícias a indenizar mulher que teve seu depoimento alterado em reportagem sobre violência sexual. Além do ressarcimento por danos morais, fixado em R$ 20 mil, o requerido deverá retificar a matéria, excluindo a declaração da autora e qualquer referência ao seu nome, e pagar uma multa por litigância de má-fé fixada em 10% do valor da condenação.
Segundo os autos, o veículo alterou o relato concedido pela autora, introduzindo fatos inexistentes, para conferir maior apelo à reportagem. Após o ajuizamento da ação, excluiu os fatos inverídicos que teriam extrapolado o depoimento fornecido, sem cumprir decisão que determinava a exclusão integral da declaração.
Na sentença, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic destacou que, embora o pedido de exclusão total da reportagem não mereça acolhimento, sobretudo por tratar de tema de interesse público, é possível, para evitar a revitimização na temática de crimes sexuais, a revogação de autorização previamente concedida para veiculação do relato, para exclusão da parte referente à história da autora.
“Restou evidenciado que a modificação da verdade dos fatos teve como escopo tornar o depoimento mais impactante, com vistas à ampliação da audiência da matéria. A inclusão de elementos inverídicos, ainda que o núcleo do relato tenha correspondência com os fatos efetivamente narrados, resultou na objetificação da imagem da demandante e na violação de sua dignidade, sendo ela utilizada como instrumento para obtenção de maior visibilidade e engajamento público. Em razão da indevida exploração de seu relato, com a introdução de informações que deturpam a realidade vivenciada, mostra-se configurado o dano moral, sendo devida, portanto, a condenação das demandadas à respectiva compensação”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Erro de compreensão sobre contrato não torna o direito de ação contra o banco uma lide temerária

Sentença de Vara Cível de Manaus diferencia o equívoco de interpretação, legítimo no exercício do direito de ação, da litigância de má-fé, que exige...

STJ: Estado só responde por acidente de permissionária se empresa não puder indenizar

Decisão decorre de ação sobre acidente de transporte intermunicipal no Amazonas; responsabilidade direta é da empresa permissionária.A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro de compreensão sobre contrato não torna o direito de ação contra o banco uma lide temerária

Sentença de Vara Cível de Manaus diferencia o equívoco de interpretação, legítimo no exercício do direito de ação, da...

STJ: Estado só responde por acidente de permissionária se empresa não puder indenizar

Decisão decorre de ação sobre acidente de transporte intermunicipal no Amazonas; responsabilidade direta é da empresa permissionária.A Segunda Turma...

Não cabe execução individual após cinco anos do trânsito em julgado de direito coletivo de servidores

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmaram que, decorrido o prazo de cinco anos após o...

Prazo de 30 anos para cobrar FGTS ainda vale para ações antigas, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidores temporários que entraram na Justiça antes de 2019 ainda podem...