Empresa é condenada por dispensa discriminatória de auxiliar de cozinha com HIV

Empresa é condenada por dispensa discriminatória de auxiliar de cozinha com HIV

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de empresa prestadora de serviços terceirizados por dispensa discriminatória de uma trabalhadora com diagnóstico de HIV e em estágio avançado da doença. A decisão considerou que a demissão, ocorrida logo após a alta previdenciária da empregada, violou o princípio da dignidade da pessoa humana e teve motivação discriminatória.

Na ação, a auxiliar de cozinha alega que foi dispensada de forma discriminatória após retornar de um afastamento previdenciário. Segundo ela, após o diagnóstico de HIV, passou a enfrentar situações de preconceito e constrangimento no ambiente de trabalho. Menos de um mês após o retorno, foi demitida. No processo, pediu a nulidade da dispensa, o pagamento de verbas indenizatórias e uma indenização por danos morais.

Empresa alegou desconhecimento da condição de saúde 

A empregadora alegou que não tinha conhecimento da condição de saúde da trabalhadora e que a dispensa foi motivada apenas pelo encerramento do contrato de prestação de serviços com o órgão público ao qual ela estava vinculada. Também afirmou ter realizado várias dispensas na mesma época.

Demissão foi considerada discriminatória 

Para o juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, que proferiu a sentença, ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde da trabalhadora e que a dispensa ocorreu em um contexto de estigmatização. Em depoimento, testemunhas indicaram que, após o diagnóstico, a empregada passou por constrangimentos, foi transferida para um local de trabalho sem estrutura de transporte e gradualmente afastada de suas funções.

Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana 

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, reforçou que a dispensa foi arbitrária e contrária aos princípios constitucionais e internacionais de proteção à dignidade da pessoa humana. Ela citou, ainda, a Convenção nº 111 da OIT, da qual o Brasil é signatário.

Segundo a magistrada, a empresa “se aproveitou da necessidade de enxugar seu quadro de pessoal para dispensar trabalhadora que ela sabia, de antemão, que sofria de uma doença grave”.

A relatora também ressaltou os impactos emocionais e físicos causados à profissional em razão do preconceito vivenciado no ambiente de trabalho: “Está-se diante de uma situação que traz consigo uma enorme carga de preconceito e discriminação contra pessoas contaminadas pelo vírus HIV, especialmente quando em estágios avançados da doença.”

A Turma manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da remuneração em dobro referente ao período de afastamento.

Processo em segredo de justiça 

Com informações do TRT-17

Leia mais

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Punição disfarçada ao fim: TJSC suspende lei que reduzia auxílio-alimentação por faltas médicas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu e, no julgamento de mérito, declarou inconstitucionais dispositivos...

STF:criação de política pública não é monopólio do Executivo; lei municipal sobre saúde de policiais é valida

O Supremo Tribunal Federal voltou a colocar uma parede de concreto contra a leitura expansiva do vício de iniciativa. Em...

Sindicância interna não basta para negar indenização em seguro de proteção veicular, diz STJ

A negativa de indenização em contratos de proteção veicular não pode se basear apenas em uma investigação interna feita...

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva...