Prazo reduzido para amostras de fardamento compromete licitação, reafirma TCE/Amazonas

Prazo reduzido para amostras de fardamento compromete licitação, reafirma TCE/Amazonas

Segundo a decisão, a Prefeitura exigiu que os participantes da licitação apresentassem amostras das camisas escolares em apenas três dias úteis — prazo considerado curto demais para empresas de fora do Estado, o que poderia dificultar a participação e restringir a concorrência.

Com decisão do Conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter suspensa uma licitação da Prefeitura de Rio Preto da Eva destinada à compra de fardamento escolar para os alunos da rede municipal.

A medida foi tomada após análise da Decisão Monocrática nº 34/2025, assinada pelo Conselheiro Fabian Barbosa, relator responsável pelas contas do município no biênio 2024/2025.

A licitação, feita por meio do Pregão Eletrônico nº 002/2025, foi questionada e  apontou possíveis irregularidades no edital. Segundo a denúncia, a Prefeitura exigiu que os participantes da licitação apresentassem amostras das camisas escolares em apenas três dias úteis — prazo considerado curto demais para empresas de fora do Estado, o que poderia dificultar a participação e restringir a concorrência.

Em sua decisão, o Conselheiro Fabian entendeu que o edital realmente apresentava exigências que poderiam prejudicar a competitividade. Além do prazo apertado para envio de amostras, também foram apontadas falhas como a ausência de informações detalhadas sobre os tamanhos das camisas e a não divulgação do valor estimado da licitação, o que contraria a legislação.

A Prefeitura de Rio Preto da Eva tentou reverter a suspensão da licitação, alegando que mais de 20 empresas participaram do processo — muitas delas de fora do Amazonas — e que a entrega das amostras só seria exigida do primeiro colocado, se houvesse dúvidas sobre a proposta apresentada. Além disso, argumentou que o atraso na compra do fardamento poderia prejudicar os alunos da rede municipal.

Apesar disso, o TCE-AM considerou que as justificativas não foram suficientes para afastar os problemas apontados. O relator destacou que a exigência das amostras em três dias úteis representa, sim, uma barreira para empresas de outros estados, principalmente devido às dificuldades logísticas da região. Ele também observou que o fornecimento do fardamento parece estar programado para o futuro, e não para atendimento imediato, o que enfraquece o argumento de urgência da Prefeitura.

Com a decisão, continuam suspensos todos os atos da licitação até nova avaliação do Tribunal. O caso será analisado por outras áreas técnicas da Corte e pelo Ministério Público de Contas, que deverão emitir parecer sobre os próximos passos.

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