STJ reconhece possibilidade de registrar gênero neutro em documentos oficiais

STJ reconhece possibilidade de registrar gênero neutro em documentos oficiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas que não se identificam como homem nem como mulher – ou seja, são não binárias – têm o direito de alterar o registro civil para que conste o gênero neutro.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do STJ, com voto da Ministra Nancy Andrigh.

O gênero neutro é uma identidade de gênero utilizada por pessoas que não se enquadram na divisão tradicional entre os gêneros masculino e feminino. Ou seja, são indivíduos que não se reconhecem exclusivamente como homem ou mulher, podendo se identificar entre os dois ou com nenhum dos dois. Esse entendimento está ligado à liberdade de cada pessoa de viver de acordo com a sua própria identidade de gênero, independentemente de rótulos binários.

Segundo os ministros, não há lei que proíba essa mudança, e não faz sentido jurídico permitir a retificação para quem é transgênero binário (de homem para mulher ou vice-versa), mas negar esse direito às pessoas não binárias. O tribunal entendeu que deve prevalecer a identidade com a qual a pessoa se reconhece.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que todas as pessoas têm o direito de decidir sobre sua própria identidade de gênero e que esse direito está ligado à dignidade humana e ao livre desenvolvimento da personalidade. Ela também reforçou que o reconhecimento do gênero neutro não elimina o campo de gênero da certidão de nascimento, mas assegura o respeito à identidade da pessoa.

O caso julgado envolveu uma pessoa que, após fazer cirurgias e tratamento hormonal, percebeu que não se identificava nem como homem nem como mulher, e pediu a mudança para o gênero neutro. O pedido foi negado pela Justiça de São Paulo, sob o argumento de que a lei brasileira só reconhece os gêneros masculino e feminino. Diante disso, a pessoa recorreu ao STJ.

Para a relatora, a falta de uma lei específica não significa que o direito não exista. Ela citou exemplos de países como Alemanha, França, Índia e Austrália, onde o gênero não binário já é reconhecido. A ministra concluiu que negar essa possibilidade no Brasil seria contrariar a lógica de respeito à dignidade e à autonomia individual.

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...