STJ reconhece possibilidade de registrar gênero neutro em documentos oficiais

STJ reconhece possibilidade de registrar gênero neutro em documentos oficiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas que não se identificam como homem nem como mulher – ou seja, são não binárias – têm o direito de alterar o registro civil para que conste o gênero neutro.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do STJ, com voto da Ministra Nancy Andrigh.

O gênero neutro é uma identidade de gênero utilizada por pessoas que não se enquadram na divisão tradicional entre os gêneros masculino e feminino. Ou seja, são indivíduos que não se reconhecem exclusivamente como homem ou mulher, podendo se identificar entre os dois ou com nenhum dos dois. Esse entendimento está ligado à liberdade de cada pessoa de viver de acordo com a sua própria identidade de gênero, independentemente de rótulos binários.

Segundo os ministros, não há lei que proíba essa mudança, e não faz sentido jurídico permitir a retificação para quem é transgênero binário (de homem para mulher ou vice-versa), mas negar esse direito às pessoas não binárias. O tribunal entendeu que deve prevalecer a identidade com a qual a pessoa se reconhece.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que todas as pessoas têm o direito de decidir sobre sua própria identidade de gênero e que esse direito está ligado à dignidade humana e ao livre desenvolvimento da personalidade. Ela também reforçou que o reconhecimento do gênero neutro não elimina o campo de gênero da certidão de nascimento, mas assegura o respeito à identidade da pessoa.

O caso julgado envolveu uma pessoa que, após fazer cirurgias e tratamento hormonal, percebeu que não se identificava nem como homem nem como mulher, e pediu a mudança para o gênero neutro. O pedido foi negado pela Justiça de São Paulo, sob o argumento de que a lei brasileira só reconhece os gêneros masculino e feminino. Diante disso, a pessoa recorreu ao STJ.

Para a relatora, a falta de uma lei específica não significa que o direito não exista. Ela citou exemplos de países como Alemanha, França, Índia e Austrália, onde o gênero não binário já é reconhecido. A ministra concluiu que negar essa possibilidade no Brasil seria contrariar a lógica de respeito à dignidade e à autonomia individual.

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...