Município de Campinas e autarquia indenizarão familiares de paciente que faleceu após evasão hospitalar

Município de Campinas e autarquia indenizarão familiares de paciente que faleceu após evasão hospitalar

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Campinas e autarquia municipal de saúde a indenizarem familiares de paciente encontrado morto após evasão hospitalar. As reparações, por danos morais, totalizam R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil em favor da filha e R$ 100 mil para a esposa.

De acordo com a decisão, o homem estava internado em hospital municipal enquanto aguardava vaga em leito de UTI, para que uma cirurgia de emergência pudesse ser realizada. No entanto, deixou o local com o conhecimento dos responsáveis pelo estabelecimento. A companheira só ficou sabendo do ocorrido, quando foi visitá-lo e ele já estava desaparecido.  O corpo foi encontrado semanas depois, nas proximidades da unidade.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ricardo Feitosa, destacou a negligência da autarquia que administra o hospital, que não pode ser justificada pelas dificuldades impostas, na época, pela pandemia. O magistrado ponderou a situação emocional em que o paciente deveria se encontrar para deixar a enfermaria onde aguardava um procedimento importante, motivo pelo qual sua saída deveria ter sido impedida até que algum familiar fosse avisado ou pudesse orientá-lo. “As autoras terão para sempre que conviver com a angústia provocada pela dúvida de que se convocadas a tempo poderiam ter impedido a trágica morte do familiar, o que independentemente de prova direta, bastando a aplicação da experiência da vida, acarreta danos morais indenizáveis”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Osvaldo Magalhães e Paulo Barcellos Gatti. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1006508-88.2023.8.26.0114

Com informações do TJ-SP

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