Justiça condena banco por disfarçar cartão de crédito como empréstimo consignado no Amazonas

Justiça condena banco por disfarçar cartão de crédito como empréstimo consignado no Amazonas

Na ação, a autora alegou ter sido induzida em erro ao acreditar que contratava um empréstimo consignado convencional. Contudo, após constatar descontos mensais atrelados a um cartão de crédito com cláusulas pouco claras e encargos mais onerosos, ajuizou demanda requerendo a nulidade do contrato e reparação por danos.

Ao analisar o caso, a juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da Vara Cível, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação jurídica, destacando a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente.

Conforme destacou a magistrada, cabia à instituição financeira comprovar que a consumidora fora previamente informada, de maneira clara, sobre as condições do contrato – o que não se verificou nos autos. Foram fixados R$ 5 mil a título de danos morais. 

“Não se trata apenas de ausência de assinatura ou aceite formal, mas da falta de informação adequada quanto aos encargos incidentes, forma de cobrança e riscos do produto financeiro”, pontuou a sentença.

Além da nulidade do contrato, foi reconhecida a abusividade dos descontos realizados acima do valor efetivamente sacado ou utilizado pela consumidora. Por isso, o banco  Bmg foi condenado a restituir em dobro a diferença indevidamente cobrada, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

Quanto ao dano moral, a decisão foi categórica ao afirmar que a omissão de informações essenciais violou o dever de boa-fé objetiva e expôs a parte autora a prejuízos não patrimoniais, configurando situação de dano in re ipsa, ou seja, presumido pelo próprio ato ilícito.

A sentença também fixou os parâmetros atualizatórios conforme a Lei nº 14.905/2024, determinando a incidência do IPCA a partir de agosto de 2024 e aplicação da taxa SELIC, descontado o IPCA, para fins de cálculo de juros de mora.

Processo nº 0470575-40.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça rejeita ANPP e mantém curso da ação penal contra blogueira considerada foragida

A Justiça do Amazonas rejeitou a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em favor da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas, em...

Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou oficialmente à Polícia Civil a revogação do salvo-conduto concedido à médica investigada no caso da morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ aprova criação da Certidão Nacional Criminal

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão...

STF retoma julgamento do marco temporal na segunda-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima segunda-feira (15) o julgamento do marco temporal para demarcação de...

Mendes pede retomada virtual do julgamento do marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (12) ao presidente da Corte, Edson Fachin,...

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou...