Justiça condena banco por disfarçar cartão de crédito como empréstimo consignado no Amazonas

Justiça condena banco por disfarçar cartão de crédito como empréstimo consignado no Amazonas

Na ação, a autora alegou ter sido induzida em erro ao acreditar que contratava um empréstimo consignado convencional. Contudo, após constatar descontos mensais atrelados a um cartão de crédito com cláusulas pouco claras e encargos mais onerosos, ajuizou demanda requerendo a nulidade do contrato e reparação por danos.

Ao analisar o caso, a juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da Vara Cível, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação jurídica, destacando a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente.

Conforme destacou a magistrada, cabia à instituição financeira comprovar que a consumidora fora previamente informada, de maneira clara, sobre as condições do contrato – o que não se verificou nos autos. Foram fixados R$ 5 mil a título de danos morais. 

“Não se trata apenas de ausência de assinatura ou aceite formal, mas da falta de informação adequada quanto aos encargos incidentes, forma de cobrança e riscos do produto financeiro”, pontuou a sentença.

Além da nulidade do contrato, foi reconhecida a abusividade dos descontos realizados acima do valor efetivamente sacado ou utilizado pela consumidora. Por isso, o banco  Bmg foi condenado a restituir em dobro a diferença indevidamente cobrada, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

Quanto ao dano moral, a decisão foi categórica ao afirmar que a omissão de informações essenciais violou o dever de boa-fé objetiva e expôs a parte autora a prejuízos não patrimoniais, configurando situação de dano in re ipsa, ou seja, presumido pelo próprio ato ilícito.

A sentença também fixou os parâmetros atualizatórios conforme a Lei nº 14.905/2024, determinando a incidência do IPCA a partir de agosto de 2024 e aplicação da taxa SELIC, descontado o IPCA, para fins de cálculo de juros de mora.

Processo nº 0470575-40.2024.8.04.0001

Leia mais

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto, apontado como condutor da viatura...

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém prisão e diz que piloto não tem direito à cela especial

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou habeas corpus protocolado pela defesa...

Ex-presidente do Rioprevidência é preso em operação da PF sobre investimentos no Banco Master

O ex-presidente do Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, foi preso na manhã desta terça-feira (3) em Itatiaia, no sul do...

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto,...

Ministério Público pede ao STM perda de patente de envolvidos na trama golpista

O Ministério Público Militar apresentou ao Superior Tribunal Militar representações para que seja declarada a perda de posto e...