Bradesco perde no STJ e terá que pagar por cobrança de empréstimo não comprovado no Amazonas

Bradesco perde no STJ e terá que pagar por cobrança de empréstimo não comprovado no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta ao Banco Bradesco Financiamentos  em processo que discutia a cobrança de um empréstimo bancário sem comprovação de contratação no Amazonas. A decisão foi proferida pelo ministro Raul Araújo no âmbito do Agravo em Recurso Especial nº 2872433, publicado nesta segunda-feira (28/4). 

O caso começou no Amazonas, onde uma consumidora contestou uma cobrança feita pelo banco, afirmando que nunca havia assinado contrato de empréstimo. O Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) analisou as provas e concluiu que o Bradesco não demonstrou a existência do contrato. Com isso, a cobrança foi considerada indevida.

Inconformado, o banco recorreu ao STJ, alegando que os honorários de advogado fixados no processo ficaram acima do limite permitido por lei. No entanto, o ministro Raul Araújo explicou que esse ponto não foi discutido corretamente no tribunal estadual, o que impede o STJ de reavaliar o tema. Assim, aplicou a regra da Súmula 211, que barra o recurso por falta de debate prévio sobre a matéria.

Além de rejeitar o pedido do banco, o STJ ainda aumentou o valor dos honorários advocatícios de 15% para 16% do valor da condenação, como punição pelo recurso rejeitado.

AREsp 2872433

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