Justiça do DF condena motorista por atropelamento fatal em faixa de pedestre

Justiça do DF condena motorista por atropelamento fatal em faixa de pedestre

A 1ª Vara Cível do Gama condenou um motorista que atropelou e matou uma mulher em uma faixa de pedestre. A decisão determinou o pagamento de indenização aos filhos e netos da vítima, por danos morais.

Segundo o processo, em dezembro de 2021, o réu trafegava em marcha ré e na contramão quando atropelou a vítima, que atravessava a faixa de pedestre. Consta que ele continuou a manobra sem perceber que havia atropelado alguém, até ser alertado pelos gritos dos transeuntes. A vítima teria ficado presa debaixo do veículo até a chegada do socorro e seu marido teria presenciado toda a cena.

A defesa do motorista alegou que ele estava realizando a manobra de ré para recuperar um objeto que havia caído do veículo e que não percebeu a presença da vítima, imaginando ter passado por um obstáculo na via. O réu também destacou que não estava sob efeito de álcool e que pediu que às pessoas próximas ligassem para o socorro, após perceber o acidente.

Na sentença, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa e reconheceu a responsabilidade do réu pelo acidente. A decisão ressaltou o fato de já haver condenação criminal transitada em julgado em relação ao ocorrido e que o reconhecimento da existência do crime em sentença penal “torna certa a obrigação de reparar o dano dele resultante”.  Assim, “a condenação, com a declaração de culpa, torna impossível tal discussão na esfera cível de responsabilização”, afirmou o magistrado.

Portanto, o juiz concluiu que a indenização por danos morais aos familiares da vítima é devida, em razão do seu impacto emocional significativo. Nesse sentido, a decisão determinou o pagamento de 30 mil para cada filha e de R$ 20 mil para cada neto da vítima, o que totaliza a quantia de R$ 210 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0707169-47.2022.8.07.0004

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Exigir da defesa prova de falha do Estado por ausência do réu preso em audiência é prova diabólica, diz STJ

Corte manteve decisão proferida em revisão criminal pelo TJAM que anulou ação penal a partir da audiência de instrução, ao reconhecer falha estatal na...

Águas de Manaus falha, cobra de quem não deve e é condenada a pagar danos morais

Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, declara inexistente débito de R$ 14,5 mil e condena concessionária a pagar R$ 5 mil a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigir da defesa prova de falha do Estado por ausência do réu preso em audiência é prova diabólica, diz STJ

Corte manteve decisão proferida em revisão criminal pelo TJAM que anulou ação penal a partir da audiência de instrução,...

Águas de Manaus falha, cobra de quem não deve e é condenada a pagar danos morais

Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, declara inexistente débito de R$ 14,5 mil e condena concessionária a...

Atraso em gratificação de curso fere a legalidade e causa dano moral ao servidor, diz Justiça

Por decorrer de previsão legal, a concessão de gratificação por titulação constitui ato vinculado e não se submete à...

Ainda que a entrada na casa do suspeito seja fundada, sem prova do vínculo com a droga, se absolve, diz STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um réu por tráfico de drogas no...