STF invalida norma do PR que estendia reajuste do Tribunal de Contas a servidores da Assembleia Legislativa

STF invalida norma do PR que estendia reajuste do Tribunal de Contas a servidores da Assembleia Legislativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Paraná que estendiam aos servidores da Assembleia Legislativa o reajuste salarial originalmente proposto para os servidores do Tribunal de Contas estadual (TCE-PR) A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 28/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4570.

Autora da ação no STF, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná questionava dispositivos da Lei estadual 16.661/2010, com a alegação de violação da sua competência para propor leis voltadas à fixação da remuneração dos seus servidores. No caso, o Tribunal de Contas apresentou projeto com proposta de reajuste para seus funcionários, mas, mediante emenda de deputados estaduais, foram inseridos dispositivos que estendiam o aumento aos servidores da Casa legislativa.

Iniciativa legislativa

No voto pela inconstitucionalidade da regra, o ministro Nunes Marques, relator, explicou que a fixação da remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa deve ser tratada por lei específica de iniciativa da própria Casa. Segundo o ministro, a medida não poderia ter sido implementada por meio de emenda parlamentar em projeto de lei do Tribunal de Contas voltado a estipular reajuste para seus servidores.

Ele ressaltou ainda que, embora o Legislativo tenha competência para propor emendas, essa prerrogativa encontra limites quando se trata de matérias cuja iniciativa é reservada, porque as alterações não podem gerar impacto orçamentário não previsto e devem manter pertinência temática com o texto original. No caso dos autos, as mudanças resultaram em aumento de despesa com pessoal não contemplado no texto original e em reajuste a servidores de órgão que tem competência para iniciar o processo legislativo.

Com informações do STF

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