STF invalida norma do PR que estendia reajuste do Tribunal de Contas a servidores da Assembleia Legislativa

STF invalida norma do PR que estendia reajuste do Tribunal de Contas a servidores da Assembleia Legislativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Paraná que estendiam aos servidores da Assembleia Legislativa o reajuste salarial originalmente proposto para os servidores do Tribunal de Contas estadual (TCE-PR) A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 28/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4570.

Autora da ação no STF, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná questionava dispositivos da Lei estadual 16.661/2010, com a alegação de violação da sua competência para propor leis voltadas à fixação da remuneração dos seus servidores. No caso, o Tribunal de Contas apresentou projeto com proposta de reajuste para seus funcionários, mas, mediante emenda de deputados estaduais, foram inseridos dispositivos que estendiam o aumento aos servidores da Casa legislativa.

Iniciativa legislativa

No voto pela inconstitucionalidade da regra, o ministro Nunes Marques, relator, explicou que a fixação da remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa deve ser tratada por lei específica de iniciativa da própria Casa. Segundo o ministro, a medida não poderia ter sido implementada por meio de emenda parlamentar em projeto de lei do Tribunal de Contas voltado a estipular reajuste para seus servidores.

Ele ressaltou ainda que, embora o Legislativo tenha competência para propor emendas, essa prerrogativa encontra limites quando se trata de matérias cuja iniciativa é reservada, porque as alterações não podem gerar impacto orçamentário não previsto e devem manter pertinência temática com o texto original. No caso dos autos, as mudanças resultaram em aumento de despesa com pessoal não contemplado no texto original e em reajuste a servidores de órgão que tem competência para iniciar o processo legislativo.

Com informações do STF

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...