STF valida lei municipal que determina coleta de dados sobre violência contra crianças e adolescentes

STF valida lei municipal que determina coleta de dados sobre violência contra crianças e adolescentes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário 1.542.739/SP para reconhecer a constitucionalidade da Lei nº 14.779/2022, do Município de Ribeirão Preto (SP), que obriga o Poder Executivo local a elaborar e divulgar, periodicamente, estatísticas sobre violações de direitos de crianças e adolescentes.

A norma havia sido declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob o fundamento de que sua origem parlamentar violaria a reserva de iniciativa do chefe do Executivo, além do princípio da separação de poderes. Para a corte estadual, a lei teria interferido na organização administrativa municipal.

Contudo, ao analisar o recurso interposto pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, o ministro Toffoli destacou que o conteúdo da norma não altera a estrutura da administração pública, tampouco trata do regime jurídico de servidores ou da criação de órgãos ou cargos públicos — elementos que, segundo a tese fixada no Tema 917 da repercussão geral, caracterizam hipóteses de reserva de iniciativa.

“A legislação se limita a estabelecer diretrizes para a sistematização e divulgação de dados públicos, o que se coaduna com os princípios da publicidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição) e da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227, caput)”, afirmou o relator.

Na decisão, o ministro também ressaltou que a lei municipal promove transparência na atuação do Estado, permitindo o controle social e o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao público infantojuvenil.

Com base no art. 932, V, do CPC, o relator reformou o acórdão do TJSP e validou a Lei nº 14.779/2022, reconhecendo sua conformidade com a jurisprudência do STF, especialmente no que diz respeito à correta aplicação do Tema 917, que vem sendo reiteradamente afastado de forma equivocada por tribunais estaduais.

A decisão representa mais um precedente do STF no sentido de preservar a competência legislativa dos vereadores, desde que respeitados os limites constitucionais da iniciativa privativa do Executivo.

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por descumprimento e indenização pelo mesmo fato não caracterizam dupla punição

Não há dupla punição na imposição de multa por descumprimento de ordem judicial seguida por indenização por danos decorrentes...

Justiça autoriza transferência de jogador de futebol por falta de pagamento de fundo de garantia

Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão...

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone...

União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea

A União deve indenizar por danos causados por erro médico em suas instituições. Com esse entendimento, a 3ª Turma...