CNJ referenda medida cautelar sobre afastamento de Magistrados do Amazonas

CNJ referenda medida cautelar sobre afastamento de Magistrados do Amazonas

A medida cautelar havia sido determinada no mês passado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e agora foi referendada pelo colegiado do CNJ. Ao sustentar a manutenção do afastamento, o corregedor destacou a gravidade das condutas atribuídas aos investigados e a ausência de justificativas nos atos decisórios: “A ausência de justificativas e a gravidade das condutas autorizam o uso do poder cautelar”, afirmou.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, manter o afastamento do desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), dos juízes Roger Luiz Paes de Almeida e Jean Carlos Pimentel dos Santos, além do servidor Jean Carlos Bezerra, no âmbito de uma investigação disciplinar que apura a liberação de alvarás judiciais no valor aproximado de R$ 150 milhões em desfavor da Eletrobrás.

A medida cautelar havia sido determinada no mês passado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e agora foi referendada pelo colegiado do CNJ.  A investigação tem como foco um processo judicial movido por dez pessoas físicas e jurídicas que buscam executar supostos títulos de crédito emitidos pela Eletrobrás em 1966.

De acordo com os autos, o desembargador Elci Simões retirou uma restrição anteriormente imposta por ele próprio, a qual impedia a liberação dos valores penhorados da estatal. Com a nova decisão, autorizou-se a execução de aproximadamente R$ 150 milhões. Na sequência, o advogado Bruno Eduardo Thomé de Souza, que representa os beneficiários da ação, requereu o levantamento dos valores, direcionando o pedido ao juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM), onde tramitava o processo.

O magistrado, por sua vez, homologou as cessões de crédito e autorizou a liberação do montante sem exigir qualquer garantia e sem a prévia oitiva da Eletrobrás, informam os autos do CNJ. 

Segundo apurado pela Corregedoria Nacional de Justiça, a tramitação entre a autorização do desembargador, o deferimento do juiz e a emissão de dez alvarás ocorreu em menos de uma hora, no mesmo dia, tendo sido processada por uma agência bancária localizada em Presidente Figueiredo, que efetivou as transferências dos valores.

 A medida de afastamento ainda tem natureza cautelar, embora referendada, e visa preservar a instrução da investigação, não representando juízo de mérito sobre eventual responsabilidade dos envolvidos.

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