Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

O plano de saúde deve cobrir o atendimento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) mesmo que os profissionais necessários não façam parte da rede credenciada. A decisão é do Juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível,  e se baseia no direito do paciente a um tratamento adequado. 

No caso analisado, a mãe da criança contratou um Plano da You Saúde Assistência Medica Ltda e  tentou agendar o tratamento do filho em diversas clínicas credenciadas, mas todas informaram que não tinham profissionais habilitados para realizar o atendimento especializado.

Diante dessa dificuldade, a Justiça entendeu que o plano de saúde não pode limitar o tratamento essencial para a recomposição da saúde do paciente, devendo custear os procedimentos com profissionais fora da rede conveniada.

A decisão reforça o disposto na Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, e na Lei nº 12.764/2012, que garante às pessoas com TEA o direito ao atendimento multiprofissional necessário. Conforme o entendimento judicial, cabe ao médico responsável – e não à operadora do plano – definir o tratamento mais adequado ao paciente, desde que haja respaldo científico para o procedimento recomendado.

O Juiz atendeu ao pedido constante da petição inicial, determinando a anulação do contrato, por falha na prestação dos serviços. Com a declaração da nulidade do contrato, o plano deverá devolver à autora, representante do menor, o valor do total das mensalidades pagas. A You também foi condenada a indenizar pelos danos morais causados, estes fixados em R$ 5 mil. Cabe recurso.

Processo nº 0542431-64.2024.8.04.0001

Leia mais

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE manda Cidadania devolver R$ 855 mil por falta de prova em gastos com viagens aéreas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as contas do Cidadania referentes a 2019 por entender que o partido não...

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária,...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador...