Interessados devem se atentar ao prazo para heteroidentificação no 1.º Exame Nacional dos Cartórios

Interessados devem se atentar ao prazo para heteroidentificação no 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria nº 491/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2025.1), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, cujo procedimento está aberto até dia 27/02, no link https://www.tjam.jus.br/index.php/enac/2025-1.

A portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 10/02 e especifica que o procedimento de aferição da condição racial autodeclarada por inscritos, quando domiciliados no território amazonense, será realizado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM, instituída pela Portaria n.º 407/2025, da Presidência da Corte.

Conforme a regulamentação, a pessoa autodeclarada negra domiciliada no que, no ato de inscrição no 1.º Enac 2025.1, desejar informar sua condição, conforme critério de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá requerer a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação do TJAM, preenchendo formulário eletrônico no endereço indicado, informando seus dados pessoais e anexar os documentos listados na portaria.

O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas: a primeira consistirá em análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento, cujos resultados serão publicadas, por edital, no caderno administrativo do Diário de Justiça eletrônico do TJAM, até o dia 14/03/2025.

Já a segunda etapa ocorrerá nos dias 27 e 28/03/2025, através de averiguação por videoconferência da condição racial negra autodeclarada, por parte dos cinco membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A lista contendo a relação nominal dos examinandos que tiveram a autodeclaração validada após a segunda etapa será publicada, por edital, no caderno administrativo do Diário de Justiça Eletrônico do TJAM, até o dia 07/04/2025.

Após a decisão da Comissão que não confirmar a autodeclaração do examinando, poderá ser interposto recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no período de 8 a 11/04/2025; os resultados dos recursos serão divulgados até 30/04/2025.

E o comprovante de validação da autodeclaração de condição racial prestada por examinandos do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2025.1) será emitido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM até o dia 02/05/2025.

Segundo o texto normativo do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou no Exame Nacional dos Cartórios (Enac) será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais, desde que o certificado de validação da autodeclaração tenha sido expedido por Comissão de Heteroidentificação instituída no TJAM e que o certificado de validação da autodeclaração tenha sido expedido há no máximo quatro anos ou dentro de prazo de validade inferior fixado no edital do exame. Com informações do TJAM

Fique por dentro de tudo o que acontece no mundo jurídico e receba conteúdo exclusivo do Portal Amazonas Direito diretamente no seu WhatsApp! Clique aqui ⚖️

 

 

Leia mais

Plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e não gera dano moral, reforça Justiça

A inclusão de pendência financeira em plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, não configura, por si só, inscrição em cadastro...

STF: Direito à promoção garantida em mandado de segurança não serve à discussão em ação de cobrança

Ao negar seguimento à reclamação constitucional apresentada por policial militar contra decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, o ministro Cristiano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e não gera dano moral, reforça Justiça

A inclusão de pendência financeira em plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, não configura, por...

Sanção americana a Moraes provoca impasse entre bancos e suscita debates jurídicos

A inclusão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na lista de sanções da Lei Magnitsky,...

STF: Direito à promoção garantida em mandado de segurança não serve à discussão em ação de cobrança

Ao negar seguimento à reclamação constitucional apresentada por policial militar contra decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais...

Saiba as prioridades do Congresso na volta do recesso parlamentar

Os deputados e senadores brasileiros voltam do recesso parlamentar nesta terça-feira (5) com previsão de votar, neste segundo semestre, entre...