Consumidora que teve reação alérgica após consumir produto deve ser indenizada

Consumidora que teve reação alérgica após consumir produto deve ser indenizada

Uma padaria terá que indenizar uma consumidora que apresentou reação alérgica ao ingerir alimento comercializado pela ré. A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que a ré expôs a autora ao risco ao comercializar produto impróprio para consumo.

A consumidora afirma que tem urticária crônica e alergia a amendoim. Relata que perguntou aos funcionários se em algum dos alimentos havia resquícios de oleaginosas. Diz que, diante da resposta negativa, comprou e ingeriu os produtos. A autora conta que, em seguida, começou a experimentar reações alérgicas graves. Acrescenta que precisou se afastar das atividades habituais por três dias para tratamento. Pede para ser indenizada.

Ao julgar, a magistrada observou que as imagens “mostram os efeitos da ingestão de alimentos com resquícios de oleaginosas pela parte autora (…), mesmo após esta ter sido informada de que não havia qualquer chance de contaminação cruzada em relação aos insumos adquiridos”. No caso, segundo a julgadora, é evidente o nexo de causalidade e a responsabilidade da ré pelo fato do produto.

Para a Juíza, além de ressarcir o valor pago pelo alimento, a padaria deve indenizar a autora pelos danos sofridos. “A comercialização de produto alimentício impróprio para o consumo – considerando as peculiaridades da parte autora e os alertas por ela própria apresentados e ignorados pelos prepostos da parte ré – e que foi objeto de ingestão pela cliente, causando lesões à sua saúde e à sua integridade física, corresponde a um conjunto de fatos que enseja a reparação por danos extrapatrimoniais”, disse.

Dessa forma, a ré foi condenada a ressarcir a quantia de R$ 58,00, a título de ressarcimento de valores em decorrência de fato do produto, e a pagar a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0733590-09.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco não pode substituir o contrato...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo, com responsabilidades típicas da gestão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo,...

Estado não pode negar data-base a servidor alegando Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Estado não pode deixar de pagar reajustes salariais previstos...

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois...