TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente informações sobre a contratação, sem licitação, da empresa LS Serviços de Organização de Eventos LTDA., no valor de R$ 1.541.102,54, para prestação de serviços de limpeza e conservação das dependências do órgão legislativo.

A solicitação foi feita pelo conselheiro Josué Cláudio Neto, após representação do vereador Rodrigo Guedes de Oliveira de Araújo, que apontou possíveis irregularidades na dispensa de licitação.

A contratação emergencial teria sido fundamentada pela Câmara no Termo de Referência, justificando a necessidade de fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para a execução contínua dos serviços, tanto em áreas internas quanto externas do prédio. O despacho que autorizou a contratação foi publicado no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro de 2025.

Fundamentos jurídicos da representação
Na representação encaminhada ao TCE-AM, o vereador argumenta que a contratação, nos moldes estabelecidos, pode violar dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente no que diz respeito às hipóteses legais de dispensa de licitação.

Além disso, ele sustenta que o procedimento adotado pela CMM contraria princípios fundamentais da administração pública, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelecem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Outro ponto levantado na representação é o possível descumprimento do artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, que determina que os processos de contratação pública devem ser pautados pela transparência e pelo planejamento adequado, prevenindo contratações diretas que não estejam devidamente justificadas nos critérios legais.

Diante dessas alegações, o vereador requereu ao TCE-AM a suspensão imediata da contratação, por entender que há risco de lesão aos cofres públicos e possível afronta às normas licitatórias.

Posicionamento do TCE-AM
Ao analisar a representação, o conselheiro Josué Neto optou por não conceder, de imediato, a medida cautelar, preferindo primeiramente garantir o contraditório e a ampla defesa à Câmara Municipal de Manaus. Assim, determinou a notificação da CMM para prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis.

Após o recebimento da manifestação da Câmara, o TCE-AM deverá avaliar a legalidade da dispensa de licitação e verificar se a contratação emergencial atendeu aos requisitos legais, considerando, especialmente, a necessidade do serviço e o cumprimento dos princípios da administração pública.

Caso o Tribunal entenda que houve irregularidade, poderá determinar sanções administrativas, a anulação do contrato e eventual responsabilização dos gestores envolvidos.

A análise do caso seguirá o rito processual do Tribunal de Contas, podendo resultar na expedição de medida cautelar caso sejam constatados indícios de ilegalidade.

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...