TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente informações sobre a contratação, sem licitação, da empresa LS Serviços de Organização de Eventos LTDA., no valor de R$ 1.541.102,54, para prestação de serviços de limpeza e conservação das dependências do órgão legislativo.

A solicitação foi feita pelo conselheiro Josué Cláudio Neto, após representação do vereador Rodrigo Guedes de Oliveira de Araújo, que apontou possíveis irregularidades na dispensa de licitação.

A contratação emergencial teria sido fundamentada pela Câmara no Termo de Referência, justificando a necessidade de fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para a execução contínua dos serviços, tanto em áreas internas quanto externas do prédio. O despacho que autorizou a contratação foi publicado no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro de 2025.

Fundamentos jurídicos da representação
Na representação encaminhada ao TCE-AM, o vereador argumenta que a contratação, nos moldes estabelecidos, pode violar dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente no que diz respeito às hipóteses legais de dispensa de licitação.

Além disso, ele sustenta que o procedimento adotado pela CMM contraria princípios fundamentais da administração pública, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelecem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Outro ponto levantado na representação é o possível descumprimento do artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, que determina que os processos de contratação pública devem ser pautados pela transparência e pelo planejamento adequado, prevenindo contratações diretas que não estejam devidamente justificadas nos critérios legais.

Diante dessas alegações, o vereador requereu ao TCE-AM a suspensão imediata da contratação, por entender que há risco de lesão aos cofres públicos e possível afronta às normas licitatórias.

Posicionamento do TCE-AM
Ao analisar a representação, o conselheiro Josué Neto optou por não conceder, de imediato, a medida cautelar, preferindo primeiramente garantir o contraditório e a ampla defesa à Câmara Municipal de Manaus. Assim, determinou a notificação da CMM para prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis.

Após o recebimento da manifestação da Câmara, o TCE-AM deverá avaliar a legalidade da dispensa de licitação e verificar se a contratação emergencial atendeu aos requisitos legais, considerando, especialmente, a necessidade do serviço e o cumprimento dos princípios da administração pública.

Caso o Tribunal entenda que houve irregularidade, poderá determinar sanções administrativas, a anulação do contrato e eventual responsabilização dos gestores envolvidos.

A análise do caso seguirá o rito processual do Tribunal de Contas, podendo resultar na expedição de medida cautelar caso sejam constatados indícios de ilegalidade.

Leia mais

STJ: dependência alcoólica não afasta responsabilidade penal por estupro sem comprovação de insanidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a dependência alcoólica, por si só, não afasta a responsabilidade penal de réu condenado...

Carrefour deve indenizar por vender TV com defeito na Black Friday; Justiça afasta danos temporais

Juiz aplica responsabilidade solidária com base no CDC e reconhece falha reiterada na substituição do produto; dano temporal é tratado como elemento do dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pernoita nos plenários do Congresso para impedir trabalhos

Deputados e senadores de oposição pernoitaram nos plenários da Câmara e do Senado, na madrugada desta quarta-feira (6), para...

AGU defende que mãe vítima de violência doméstica não viola norma internacional ao manter filho no Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) passou a integrar, pela primeira vez, a defesa de uma mãe brasileira em processo...

Familiares podem visitar Bolsonaro sem pedir autorização

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (6) que o ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Empresa de ônibus deve indenizar passageiro por defeito no ar-condicionado

juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria condenou a Transportadora Turística Suzano a indenizar um...