Mulher acusada de portar celular furtado será indenizada

Mulher acusada de portar celular furtado será indenizada

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz Eurico Leonel Peixoto Filho, que condenou duas pessoas a indenizarem mulher acusada de portar celular furtado. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 3 mil.

De acordo com os autos, os réus utilizaram ferramenta de geolocalização que apontou o paradeiro do aparelho. Ao chegarem no local, avistaram a vítima do lado externo, portanto um celular semelhante ao que procuravam, e a abordaram, pedindo que mostrasse o celular e o número do IMEI, o que foi negado. A situação só foi solucionada após chegada da Polícia Civil, que constatou que o dispositivo não era o mesmo.

Para a relatora do recurso, Maria do Carmo Honório, a indenização é justificada pelo constrangimento sofrido pela autora. “Ainda que tivessem pedido, de forma educada, que ela mostrasse o telefone e informasse o número do IMEI, é certo que a abordagem ocorreu na área externa do hospital, onde a apelada aguardava a cunhada dar à luz, e foi presenciada por transeuntes, como se constata na mídia acostada pelos próprios apelantes”, destacou a magistrada.

“Antes de tomar ‘atitude de buscar o autor do furto por meio de desforço pessoal’, os interessados deveriam lavrar ‘boletim de ocorrência, de modo que a autoridade policial procedesse à devida investigação e localização do objeto furtado, objetivo para o qual possuem preparo e treinamento, além do respaldo legal para a função pública que exerce’, como bem destacou o magistrado de origem”, concluiu a magistrada.

Participaram do julgamento os desembargadores Cesar Mecchi Morales e Vito Guglielmi. A votação foi unânime.

Apelação nº 1090455-85.2023.8.26.0002

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida cautelar quando demonstrado que a...

Justiça encerra ação após autora afirmar, em conciliação com o Bradesco, que não sabia do processo

Ajuizamento de demanda sem ciência da parte autora e ausência de poderes expressos outorgados aos advogados levaram à extinção do processo por vício na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida...

8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (1°) maioria de votos pela condenação de Fábio...