Mulher será indenizada em R$ 7 mil por danos morais após acidente com fiação de internet

Mulher será indenizada em R$ 7 mil por danos morais após acidente com fiação de internet

Empresa de telecomunicações deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, após uma mulher se acidentar com fio de internet enquanto trafegava de motocicleta em uma avenida na cidade de Mossoró. A decisão é do juiz Edino Jales, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
Em maio de 2023, enquanto a autora da ação trafegava de motocicleta na avenida, colidiu com um fio de internet da empresa ré, que estava pendurado de forma inadequada, resultando em ferimentos no pescoço. A situação, segundo a vítima, foi agravada pela negligência da empresa em não realizar a manutenção adequada de seus cabos, que permaneceram soltos na via por vários dias, representando risco contínuo para aqueles que transitavam pela região.
Além disso, a autora destaca que, após o acidente, sofreu lesões que a obrigaram a buscar atendimento médico, onde foi diagnosticada com inflamação e febre, necessitando de tratamento com medicamentos. A mulher alega, ainda, que mesmo após um mês do ocorrido, apresentou marcas visíveis no pescoço, lhe causando sofrimento físico e psicológico.
Na contestação apresentada pela parte ré, ela argumenta que não há provas suficientes relacionadas ao acidente descrito pela autora. Sustenta que a vítima não apresentou documentos que comprovem a responsabilidade da empresa pelo incidente, limitando-se a juntar fotos e um boletim de ocorrência, considerados provas unilaterais e insuficientes. A firma nega qualquer responsabilidade pelo acidente, afirmando que não há registros internos de qualquer ocorrência envolvendo seus cabos na data mencionada.
Decisão
Na análise, o magistrado observa que o caso se aplica ao sistema de proteção do consumidor porque a autora se enquadra como vítima de evento nos termos dos artigos 12, 14 e 17 do

Código

 de Defesa do Consumidor. “O primeiro ponto controvertido é o nexo de causalidade entre o acidente sofrido pela autora e o cabeamento da ré. As declarações da vítima em boletim de ocorrência e a ficha de atendimento são suficientes para demonstrar a ocorrência do acidente por ela sofrido”.
Ainda de acordo com o juiz Edino Jales, o dano estético pode ser demonstrado de forma objetiva por simples visualização de uma amputação, deformações, cicatrizes ou ser necessário a prova pericial. No entanto, conforme o magistrado, não houve comprovação de extensão da cicatriz e seu caráter permanente, não sendo possível responsabilização por danos estéticos.
Diante disso, o magistrado salienta a comprovação de que, devido ao acidente, a parte autora sofreu sérios transtornos, tendo em vista sofreu lesões corporais, tudo consequência do acidente. “Portanto, tenho como devida a indenização pleiteada no que concerne aos danos morais. Vê-se que o acidente trouxe sérios transtornos à mulher. São inegáveis o choque emocional e o trauma (físico e psíquico) sofrido pela vítima ante a colisão e o tratamento posterior ao acidente”, destacou.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são apenas hipotéticos, dependem de acontecimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para STJ, “olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o agente que atua como "olheiro" ou "vigilante"...

Urna eletrônica é patrimônio da democracia, diz presidente do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, defendeu o sistema eletrônico de votação e disse...

Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota...